A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) determinou que as operadoras de telefonia repassem a redução da alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ao consumidor final.
O texto publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (22) afirma que os abatimentos deveriam acontecer desde o dia 23 de junho, quando a lei complementar 194 começou a valer.
Em agosto, as operadoras Vivo, TIM, Claro, Oi e Sky emitiram comunicados em que explicam os motivos de ainda estarem aplicando os descontos e se comprometem a repassar o corte do ICMS ao consumidor até novembro.
As empresas também têm de reembolsar o desconto retroativo, contado desde a data de início da redução do imposto, com a publicação da lei no Diário Oficial. O prazo que as operadoras têm para cumprir essa obrigação é de 15 dias, a partir da vigência da lei.
A lei considerou esses setores como bens e serviços essenciais, o que impôs um teto de 17% a 18% para a alíquota do ICMS. Em São Paulo, por exemplo, o tributo para chamadas de voz e tráfego de dados era de 25%, e baixou para 18%. A maior cobrança acontecia no Rio (32%), e Ceará, Pernambuco e Sergipe também tinham alíquotas elevadas (30%). No Distrito Federal era 28%, e em Minas, 27%.
Quem descumprir a medida está sujeito a multa de até R$ 50 milhões. A decisão não atinge operadoras optantes pelo Simples Nacional — normalmente, pequenas e médias empresas, que têm regime simplificado de tributação.
A lei, aprovada pelo Congresso, incluiu combustíveis, energia elétrica e telecomunicações entre os produtos e serviços considerados essenciais. Com isso, eles passaram a ter a alíquota do ICMS limitada a 17% ou 18%, dependendo do estado. Por se tratar de imposto estadual, anteriormente não havia um teto determinado pelo governo federal para as alíquotas aplicadas a esses itens.
Até agora, os descontos referentes à queda na alíquota não foram repassados para as contas de telefone, TV a cabo e internet de grande parte dos consumidores, o que gerou um alto número de reclamações, de acordo com a Anatel. Nas faturas de energia elétrica e nos preços dos combustíveis, a vantagem já é sentida.
Os clientes de empresas de telecomunicação devem ficar atentos, pois as operadoras não podem oferecer serviços adicionais para compensar o repasse do desconto, solução cogitada por algumas prestadoras. Isso seria uma prática irregular, uma forma de descumprir a lei. Se a operadora não repassa o desconto para o consumidor, ela tem uma vantagem indevida, o que é grave, diz a agência.
Segundo a Anatel, a redução nas contas dos consumidores pode chegar a 10% ou 11%, em média, mas o valor varia muito, conforme o plano contratado e o estado de residência.
Para conferir se realmente foi aplicado o desconto referente à redução do ICMS na conta e de quanto ele foi, uma dica é comparar duas faturas, uma anterior à vigência da lei — por exemplo, de junho — e outra deste mês.
É importante localizar três informações: a data da fatura, a alíquota do ICMS e o valor cobrado. O índice da alíquota do ICMS pode aparecer na forma de diferentes indicações, dependendo da operadora, como: resumo dos tributos incidentes; mais detalhes da sua conta; e descriminação de serviço, entre outras. Também pode ser encontrado em posições variadas na fatura — perto do código de barras, no cabeçalho ou na segunda página. Se o desconto já tiver sido aplicado, o valor será 17% ou 18%; se for maior, é porque está sem a redução.
As operadoras que ainda não aplicaram o desconto e aquelas que indicaram a redução do ICMS mas não diminuíram o valor da fatura têm que devolver o dinheiro aos consumidores. O ressarcimento do cliente é inegociável, e as denúncias devem ser feitas na plataforma consumidor.gov.br, do governo federal, ou no Procon de cada estado, como o Procon-SP Digital.
Fonte: R7