Novo decreto passa a valer a partir de hoje; Veja o que pode e não pode funcionar

A reabertura gradual da economia no Ceará, começa nesta segunda-feira (12) mas não contempla alguns setores (veja abaixo) que ainda vão permanecer com o funcionamento proibido. Estabelecimentos como shoppings, comércio de rua e restaurante vão poder funcionar a partir de hoje. As atividades foram autorizadas por meio de decreto estadual anunciado pelo governador Camilo Santana no último sábado (10).

Confira a lista de atividades que passa a funcionar hoje:

  • Detran: atendimento presencial, mas com agendamento para evitar aglomerações
  • Lojas de rua e restaurantes: funcionam de segunda a sexta-feira entre 10h e 16h, com 25% da capacidade no uso simultâneo
  • Shoppings: abrirão de segunda a sexta-feira de 12h às 18h também com 25% da capacidade no uso simultâneo, inclusive na praça de alimentação
  • Igrejas e templos religiosos: vão poder receber até 10% da capacidade máxima
  • Escolas da educação infantil: poderão ampliar o funcionamento presencial para crianças de 4 e 5 anos; escolas que ofertem 1º e 2º do ensino fundamental, poderão reabrir as turmas, com limitação de 35% da sua capacidade
  • Construção civil: iniciará as atividades a partir das 8h.
  • Restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres: poderão funcionar, de segunda a sexta-feira, das 16h às 20h, e aos sábados e domingos, desde que exclusivamente para o atendimento de hóspedes, identificados física e individualmente, cabendo aos hotéis a responsabilidade pelo controle.

Horário alternativo no comércio do interior

Uma alteração no decreto que estabelece as medidas para a retomada econômica no Ceará e publicada neste domingo (11) estabelece novos horários para o funcionamento do comércio no interior do estado.

Considerando “realidades locais”, em cidades com maior demanda por serviços em horários diferenciados, o comércio pode funcionar em horário alternativo, das 7h às 13h.

O horário informado na publicação original, do Diário Oficial do Estado do Ceará de sábado (10), determinava horário entre 10h e 16h; em shoppings e restaurantes, das 12h às 18h.

Confira a lista de atividades que permanecem fechadas:

  • Academias;
  • Parques aquáticos;
  • Barracas de praia;
  • Cinemas;
  • Museus e teatros, públicos ou privados;
  • Festas;
  • Bares;
  • Feiras livres.

Também continuam proibidos:

  • circulação de pessoas nas ruas e espaços públicos, permitidos deslocamentos somente nos casos de serviços de entrega, para atividades liberadas ou em função do exercício da advocacia ou de funções essenciais à Justiça na defesa da liberdade individual;
  • circulação em espaços públicos, como praças, calçadões, areninhas, praias entre outros.

O decreto reforça ainda que se for verificada tendência de crescimento dos indicadores da pandemia após a publicação do documento, as autoridades da saúde avaliarão o cenário, admitido, a qualquer tempo, se necessário, o restabelecimento das medidas restritivas originariamente previstas.

Veja o que muda com o novo decreto:

  • Serviços não essenciais vão poder retornar às atividades de forma gradual a partir de segunda-feira (12);
  • Isolamento social rígido continua nos fins de semana;
  • Haverá toque de recolher das 20h às 5h diariamente;
  • Espaços públicos e condomínios particulares seguirão restritos;
  • limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento simultâneo;
  • A construção civil iniciará as atividades a partir das 8h.

Fonte: G1