Governo adota medidas para minimizar impactos econômicos causados pela pandemia de Covid-19

O governador Camilo Santana assinou, nessa terça-feira (24/03), decreto que estabelece medidas para minimizar os impactos econômicos causados pelo novo coronavírus (Covid -19) no Estado. No documento, o Governo suspende alguns prazos relativos a atos e procedimentos da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado e prorroga outros.

Entre as determinações está a suspensão por 60 dias dos prazos referentes a termos e notificações emitidos por auditores nas ações fiscais plenas, restritas e de monitoramento. Essa medida é contada a partir da data da publicação do Decreto n° 33.510/2020, de 16 de março.

Também ficam suspensos, pelo mesmo período, os prazos para os procedimentos de autorregularização relativos ao acompanhamento e controle do cumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias em operações praticadas por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, de que trata a Instrução Normativa n°79/2019.

O decreto também suspende por 60 dias os prazos processuais em curso no Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará (Conat), inclusive para a impugnação do ato administrativo ou para pagamento de auto de infração. Nesse período, não serão realizadas as sessões de julgamento pelas Câmaras do Conselho de Recursos Tributários.

Prorrogação

O governador decidiu ainda prorrogar por 60 dias, contados a partir do dia 16 de março, o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), bem com, os Regimes Especiais de Tributação (RET) e os atos de credenciamento concedido nos termos dos itens 41.2, 41.6.1, e 40.0 do Decreto n°33.327/2019, relativos às operações praticadas com camarão, lagosta e castanha de caju, respectivamente.

De acordo com o decreto, ficam credenciados pelo prazo de 60 dias os contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) e enquadrados nos regimes de Recolhimento Normal, Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). O prazo será contado a partir de 20 de março.

Outra medida importante foi o adiamento, para o dia 15 de agosto, da entrega da documentação a ser realizada pela sociedade empresária beneficiária do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI) ao agente financeiro, relativa aos períodos de apuração dos meses de fevereiro a julho deste ano.

Medidas de cobrança administrativa da Procuradoria da Dívida Ativa do Estado do Ceará também ficam suspensas por 60 dias, a contar do dia 16 de março. O prazo vale para os atos de inscrição de débitos em dívida ativa, salvo para evitar a prescrição; o encaminhamento para protesto de certidões de dívida ativa; e o ajuizamento de execuções fiscais, à exceção para evitar a prescrição da pretensão fazendária. No mesmo período, ficam interrompidos os efeitos dos protestos de certidões de dívida ativa realizados neste mês.

A secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, fará, nesta quarta-feira (25/3), às 15h, uma live no perfil da Sefaz no Instagram para explicar as novas medidas.

Confira aqui o Decreto n° 33.526