Entenda a medida provisória que modificou o saque do FGTS

O saque para pessoas físicas que tenham contas ativas e inativas do FGTS, estará disponível de Setembro de 2019 à Março de 2020. Cada beneficiado do fundo de garantia, poderá sacar até R$500 por conta.

Segundo o advogado Leopoldo Martins, conta ativa é aquela na qual o empregado está atuando no momento e a conta inativa é a decorrente de empregos anteriores e que ainda podem conter dinheiro.

A partir de 2020 o trabalhador poderá optar pelo saque anual da conta do FGTS no mês de seu aniversário. Para o advogado Leopoldo Martins “o trabalhador tem que ficar atento, porque quem optar por este tipo de saque, não poderá fazer o saque de 100% do saldo em caso de demissão”.

De acordo com a medida provisória, quem optar pelo saque no aniversário só poderá retornar à modalidade tradicional de saque após dois anos.
O cálculo da multa de 40% sobre o saldo do FGTS pago ao trabalhador em caso de demissão será mantido em qualquer ocasião.

Entenda na tabela, os limites para saque da conta do FGTS:

Colaborador: Leopoldo Martins