O ministro decidiu suspendeu alguns processos após pedido da defesa de Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), que estava sendo investigado
A avaliação é do criminalista Yuri Sahione, presidente da Comissão de Compliance da Ordem dos Advogados do Brasil.
Toffoli decidiu que todos os casos que foram deflagrados a partir de informações do Coaf, sem aval da Justiça, têm de ser suspensos. Sua decisão vale até novembro, quando a Corte máxima leva a plenário a matéria.
A medida contrariou promotores e procuradores em todo o País, que alertam para o ‘engessamento’ de investigações sobre corrupção e também contra facções criminosas e o tráfico.
A ordem do ministro foi dada no âmbito de pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), filho do presidente, alvo de investigação do Ministério Público do Rio por suposta lavagem de dinheiro quando ainda exercia o mandato de deputado estadual fluminense.
“O problema é que há casos que só existem em razão da comunicação ou de informações pedidas ao Coaf pelo Ministério Público, como é o caso envolvendo o senador Flávio Bolsonaro”, afirma Sahione, mestre em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio.
“Mas há muitos outros casos em que já existia uma investigação deflagrada, por exemplo, em razão de uma colaboração premiada ou de algum outro elemento que as autoridades tomaram conhecimento”, ele assinala.
Segundo Sahione, ‘a partir de então é solicitado apoio ao Coaf com informações para que possa embasar a operação’. Ele aponta uma dúvida que deverá surgir a partir da decisão do ministro.
“Se o Coaf já prestou informações e a solicitação se deu em razão de outros elementos de prova anteriormente obtidos, mas sem autorização judicial, a investigação poderia seguir considerando que a mesma não foi aberta por causa de dados pedidos pelo órgão?. Essa é uma interrogação que vai ter de ser decidida caso a caso e, na minha opinião, a partir da importância e da influência das informações prestadas pelo Coaf para as investigações.”
Para Sahione, ‘a verdade é que hoje, das centenas de investigações e ações judiciais propostas na Lava Jato e em outras operações, todas são passíveis de questionamento judicial sem a menor sombra de dúvidas’.
“Inclusive as ações que já possuem decisões com condenações”,assegura.