A Justiça Federal determinou que medicamentos à base de Canabidiol (CBD) e Tetraidrocanabinol (THC), já registrados pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), sejam incluídos pela União na lista dos remédios ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). As informações são do Ministério Público Federal (MPF) na Bahia, na quinta-feira (7).
Conforme informou o MPF na Bahia, a sentença de 18 de fevereiro deste ano é fruto de três ações ajuizadas pelo MPF no município de Eunápolis, no sul da Bahia.
Duas das pessoas que entraram com a ação pretendiam garantir o tratamento com base nestes fármacos para dois pacientes, enquanto a última ação, de natureza coletiva, buscava a defesa do direito à saúde, como apontados nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal.
Além da inclusão dos medicamentos, a sentença determina que a União incorpore remédios que vierem a ser registrados posteriormente e oferecê-los regularmente à população, baseado em prescrição e relatório médico, desde que as alternativas já disponibilizadas pelo SUS não surtam efeitos no paciente.
De acordo com a decisão, não possibilitar o acesso dos pacientes ao medicamento ou tratamento de que necessitam, cujo o valor não podem arcar, é frustrar a determinação constitucional de permitir o acesso de todos aos serviços de saúde e ter uma vida digna. Ainda segundo a Justiça, o fato de o medicamento não integrar a lista do SUS não pode, por si só, ser impedimento para o fornecimento ao paciente.
A Justiça determinou ainda o bloqueio de R$ 100 mil da União para garantir a compra dos medicamentos para cada paciente, de acordo com a prescrição médica. O medicamento deverá ser fornecido até que ele ou outro fármaco compatível de eficácia comprovada esteja disponível à população pelo SUS. A União tem o prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Ações
Em uma das ações, assinada pelo procurador da República Gabriel Pimenta Alves em outubro de 2016, o MPF queria garantir o fornecimento, por parte da União, do medicamento Real Scientific Hemp Oil (RSHO), à base de canabidiol, para um rapaz de 27 anos, portador de epilepsia refratária de difícil controle.
De acordo com o procurador, a substância seria necessária ao tratamento das crises sofridas pelo paciente, a fim de evitar sequelas irreversíveis caso não fosse ministrada, uma vez que os tratamentos tradicionais não surtem mais efeito.
A outra ação foi de junho de 2017. Na ocasião, o procurador da República André Luís Castro Caselli ajuizou ação para assegurar o fornecimento do fármaco Canadibiol (RSHO) Oil CBD Gold a uma paciente que atualmente tem 10 anos e possui Transtorno do Espectro Autista. A criança apresenta diversos episódios de crises convulsivas.
A menina já havia sido submetida a variados tipos de tratamento tradicionais. No entanto, as terapias não surtiram efeito e as crises continuam provocando danos ao desenvolvimento cognitivo e psicomotor da paciente.
Na ação coletiva, ajuizada pelo procurador da República Fernando Zelada em outubro de 2017, o objetivo era a inclusão destes medicamentos na lista de fornecimento do SUS. Dessa forma, de acordo com o procurador, já em vista das ações ajuizadas individualmente, esta “tem outro viés, qual seja, a garantia do direito coletivo ao amplo acesso a medicação que não é fornecida pelo SUS”.
Fonte: G1.com