Várzea Alegre: Ex-prefeito Vanderlei Freire poderá ter que devolver mais de R$ 120 mil para a Funasa

A Prefeitura de Várzea Alegre foi notificada pela Funasa – Fundação Nacional de Saúde, no dia 26 de setembro de 2018, com referência à gestão do ex-prefeito Vanderlei Freire, sobre a desaprovação da prestação de contas final do convênio 0655/2011, que trata da construção de 136 banheiros no distrito de Canindezinho.

O valor do convênio é de R$ 500 mil com contrapartida de Prefeitura no valor R$ 2.118,55. Na gestão 2009/2012, sob responsabilidade do prefeito Zé Helder, a prestação de contas de R$ 250 mil, referente à metade do convênio, foi aprovada pela Funasa.

Já com relação à administração 2013/2016, com gestão do ex-prefeito Vanderlei Freire, não foi apresentada a prestação de contas final de R$ 250 mil, referente à segunda parte do convênio. Esse dinheiro foi repassado pela Funasa para a Prefeitura, em 1º de julho de 2014. Por essa razão, a Funasa notificou o município a proceder a prestação de contas final do convênio, o que foi feito no dia 05 de dezembro de 2017, já na atual gestão de Zé Helder.

A Funasa analisando essa prestação de contas final, aprovou apenas 84,37% do valor total repassado, o que corresponde a R$ 421.859,24. Como não houve aprovação total do convênio, o ex-prefeito Vanderlei Freire foi notificado pela Funasa a apresentar defesa referente aos recursos utilizados no seu governo.

No dia 05 de julho de 2018, na defesa, o ex-prefeito alegou ter usado os recursos do Termo de Compromisso 0655/11 para pagamento de precatórios. Após analisar a defesa, a Funasa emitiu o despacho número 25/2018 SOPRE-CE 0519888, reafirmando a responsabilidade do ex-gestor, por não executar parte do convênio sob sua responsabilidade. Por isso, pediu devolução de recursos no valor de R$ 120.620,14. Sobre valor de R$ 120.620,14 a ser devolvido corresponde à soma de R$ 99.059,93, de recursos da Funasa corrigidos, mas R$ 21.560,21, de saldo de rendimentos de aplicação, que também foram utilizados indevidamente pelo ex-gestor para pagamento de precatórios.

Caso o ex-prefeito não devolva esse dinheiro para a Funasa, implicará na inadimplência do município junto ao governo federal no SIAF – Sistema Integrado de Administração Financeira, instauração de tomada de contas especial e o fato será comunicado à Procuradoria Geral Federal para tomada medidas cabíveis.