O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) emitiu uma recomendação a diretores e gestores de hospitais e organizações sociais da Região Metropolitana do Recife (RMR) para evitar desvios de finalidade na aplicação de recursos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS). Divulgada pela instituição nesta segunda (13), a recomendação é decorrente de um inquérito civil público que constatou o desvio de finalidade na aplicação de recursos repassados pela Secretaria de Saúde do Estado (SES) ao Hospital Oswaldo Cruz.
De acordo com o MPF-PE, a verba desviada seria referente à contratualização de 120 novos leitos do SUS, acordados em termo de compromisso. Segundo apurações da instituição, os gestores da unidade descumpriram não somente as responsabilidades assumidas, como também utilizaram os recursos para despesas correntes, atos que demonstram ausência de probidade e de transparência na gestão das verbas públicas. O G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa da unidade de saúde e aguarda retorno.
A recomendação foi direcionada aos gestores dos hospitais Agamenon Magalhães, Barão de Lucena, Correia Picanço, da Restauração, do Câncer de Pernambuco, Geral de Areias, Getúlio Vargas, Metropolitano Norte (Miguel Arraes), Metropolitano Oeste (Pelópidas Silveira), Metropolitano Sul (Dom Hélder Câmara), Otávio de Freitas e Ulysses Pernambucano, além da Policlínica de Jaboatão/Prazeres.
Os gestores da Fundação Professor Martiniano Fernandes (Imip Hospitalar), Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (Imip), Fundação Altino Ventura, Fundação Manoel da Silva Almeida (Maria Lucinda), Instituto Pernambucano de Assistência em Saúde, Irmandade Santa Casa de Misericórdia, Hospital do Tricentenário, Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer e Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Surubim também receberam a recomendação.
O MPF recomendou às unidades que a aplicação de recursos federais oriundos do SUS seja feita integralmente ao objetivo específico a que se destinam. Em caso de insuficiência de verba, os gestores devem comunicar aos órgãos superiores em um prazo máximo de 90 dias em relação à programação de finalização de estoque de produtos ou de insumos necessários para o funcionamento das unidades. Caso a Secretaria Estadual de Saúde ou a organização social da área de saúde descumpram a medida, a instituição recomenda que os gestores acionem o MPF imediatamente.
No documento, o MPF solicita aos diretores e gestores que informem, em até dez dias a partir do recebimento, se a recomendação será acatada. Caso a medida seja descumprida, a entidade informou que pode adotar medidas judiciais e administrativas cabíveis.