O prefeito de Fortaleza, Roberto Claudio, declarou, nesta terça-feira (7), que vai apoiar a permanência das barracas na Praia do Futuro, em Fortaleza, contra uma ação do Ministério Público Federal e a União que pede a demolição de 154 ocupantes que exploram barracas e estabelecimentos comerciais na região.
A ação tramita no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife (PE) e a perspectiva é que no dia 15 de março saia a decisão do TRF determinando a manutenção ou não dos equipamentos.
“Essa é uma matéria judicializada e já é uma luta da gestão em entender que as barracas da Praia do Futuro fazem parte de uma paisagem urbana já consolidada, inclusive um patrimônio para a cidade. Tem uma repercussão e papel econômico e social importantíssimo para Fortaleza. Milhares de empregos são gerados, além da atração de um vetor importante para a atividade turística. Inclusive, o nosso próprio plano urbanístico da Capital prevê uma ocupação da Praia do Futuro, preservando e mantendo esse perfil gastronômico, cultural e turístico que as barracas acabam construindo no seu entorno”, justifica Roberto Cláudio.
Gestores da prefeitura se reuniram nesta terça-feira com representantes das barracas da Praia do Futuro e da Câmara Municipal de Fortaleza, no Paço Municipal.
Ação
O Ministério Público Federal (MPF) e a União ajuizaram ação civil pública contra 154 ocupantes que exploram barracas e estabelecimentos comerciais, em área localizada na Praia do Futuro. Os autores da ação pediram a demolição das construções, sob alegação de que eram irregulares e afirmaram que 101 delas estariam impedindo o livre acesso à praia e 43 estariam sem registro ou inscrição junto ao órgão federal competente para autorizá-las, a Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU).
A sentença havia condenado os comerciantes sem registro na Secretaria do Patrimônio da União (SPU) a demolirem suas construções e determinou aos demais réus que se adequassem o tamanho das barracas às autorizações que tinham recebido anteriormente. A Petrobrás, o BNB Clube e os comerciantes apelaram da decisão, por não aceitarem as demolições e as punições impostas. O MPF e a União também apelaram, inconformados com os termos da sentença.
No julgamento da apelação cível, a relatora, desembargadora federal Margarida Cantarelli, havia elaborado seu voto fundada Lei Estadual de Gerenciamento Costeiro e na perícia, realizada por técnico da Universidade Federal do Ceará (UFC), com o acompanhamento de engenheiros da Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU), que concluiu que as barracas não se encontravam em área de praia, mas na berma (pós-praia).
Margarida Cantarelli mencionou, em seu voto, a incidência, no caso, de duas leis que não são do legislativo: A Lei da Natureza e a Lei de Mercado. Em relação à primeira, a desembargadora lembrou que a praia não se prestou tão bem ao desenvolvimento imobiliário, em razão do alto grau de salinidade do mar, mas revelou uma grande vocação turística. Também ressaltou a importância dos empregos que estão sendo gerados pelos comerciantes locais e pelo nível de satisfação dos moradores de Fortaleza e dos turistas com os serviços prestados.
Em agosto de 2013, a TRF-5, por maioria, pela manutenção das barracas da Praia do Futuro, em Fortaleza.
Na decisão, os desembargadores determinam a demolição apenas das construções sem autorização, a retirada dos obstáculos (cercas, bambus, madeiras, etc.) de acesso à praia para que sejam mantidos permanentes corredores que permitam a livre circulação de pessoas, bem assim a demolição das que tenham sido abandonadas, a fim de evitar que se transformem em locais de poluição ou sirvam para prática de atividades ilícitas.
g1