Os proprietários de imóveis residenciais e comerciais em Pernambuco vão pagar 2,8% a mais para quitar a Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio (TPEI), cobrada pelo Corpo de Bombeiros. A informação sobre a atualização do tributo foi publicada no Diário Oficial do estado desta sexta-feira (29).
De acordo com a corporação, o aumento levou em conta a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), entre dezembro de 2016 e novembro de 2017. As tabelas completas de pagamento da taxa podem ser conferidas a partir da página 12 do Diário Oficial desta sexta.
Segundo o decreto Nº 45.511, de 28 de dezembro deste ano, o pagamento da taxa deverá ser efetuado em cota única ou em quatro parcelas de igual valor. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) será enviado ao contribuinte pela Diretoria de Planejamento do Corpo de Bombeiros.
Quem deixar de quitar o tributo ou atrasar o pagamento terá como penalidade uma multa de 10% e juros simples de 1% ao mês. O Decreto entrou em vigor nesta sexta (29) e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
A cobrança da taxa de bombeiros, como é mais conhecida, leva em consideração o tipo de imóvel, a localização, além da área. No caso de imóveis com área construída, por exemplo, são enquadrados em residenciais ou comerciais.
No caso dos imóveis residenciais com área construída no Grande Recife, o menor valor é para casas ou apartamentos de 50,01 metros quadrados até 80 metros quadrados: R$ 95,13. Nas moradias com 300,01 metros quadrados até mil metros quadrados é cobrado o maior valor: R$ 296,25.
Imóveis com até 50 metros quadrados estão isentos. Nas moradias com mais de mil metros quadrados de construção, o proprietário deve pagar R$ 296,25, além de R$ 0,28 para cada metro quadrado que ultrapassar esse limite.
Fonte: G1