Matrícula de imóvel deve trazer informação sobre pendência judicial

A partir desta segunda (20), pendências judiciais que possam colocar um imóvel em risco não poderão anular sua venda caso não estejam registradas na matrícula da unidade.

Quem tem um processo na Justiça que ameace o patrimônio de seu alvo -uma cobrança de dívida, por exemplo- teve dois anos, a partir da lei, de 2015, para registrar a informação no cartório.

Até então, o comprador do imóvel precisava tirar diversas certidões no cartório para garantir que ele não estava sujeito a nenhuma pendência judicial. Quem não fazia esse processo poderia ter a compra anulada caso houvesse a necessidade de executar o patrimônio do antigo dono, diz Abelardo Diaz, diretor do Secovi-SP (sindicato que reúne empresas do setor imobiliário).

Agora, porém, essa informação deve constar na matrícula do imóvel, eliminando a necessidade de tirar as certidões. Caso não esteja registrada, não será possível usá-la para anular a compra e executar a propriedade.

“Para ter segurança na execução, o adquirente tinha que mostrar boa-fé, e isso era feito ao extrair as certidões mostrando que o vendedor não tinha problemas que comprometesse aquele patrimônio”, diz Diaz.

“O que a lei traz de novo é que se não estiver anotada na matrícula do imóvel essa informação, nenhuma pessoa que estiver demandando contra o vendedor poderá alegar que a compra não é de boa-fé”, completa.

Segundo o diretor do Secovi-SP, isso vai dar maior segurança jurídica às transações, além de aliviar a burocracia envolvida na compra do imóvel ao eliminar a necessidade de retirada de diversas certidões.

A entidade, contudo, não possui dados sobre quantas matrículas foram alteradas para incluir a informação até agora. O interessado em registrar uma pendência ainda pode fazê-lo. Com informações da Folhapress.