Lewandowski diz que PRF invadiu atribuições da PF e defende suspensão de convênios com o MP

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, afirmou nesta quarta-feira (9) que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) “extrapolou” sua função de patrulhamento de estradas ao atuar em operações típicas da Polícia Federal e das polícias civis, em desrespeito à Constituição.

Lewandowski também defendeu a decisão da direção-geral da PRF, de fevereiro deste ano, que suspendeu convênios com outros órgãos, como o MP.

Esses convênios liberavam agentes da PRF para atuar dentro de outros órgãos, entre eles os Gaecos – grupos do MP especializados no combate ao crime organizado.

Durante uma audiência na Comissão de Segurança Pública do Senado, Lewandowski foi questionado sobre o fim desses convênios.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, afirmou nesta quarta-feira (9) que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) “extrapolou” sua função de patrulhamento de estradas ao atuar em operações típicas da Polícia Federal e das polícias civis, em desrespeito à Constituição.

Lewandowski também defendeu a decisão da direção-geral da PRF, de fevereiro deste ano, que suspendeu convênios com outros órgãos, como o MP.

Esses convênios liberavam agentes da PRF para atuar dentro de outros órgãos, entre eles os Gaecos – grupos do MP especializados no combate ao crime organizado.

Durante uma audiência na Comissão de Segurança Pública do Senado, Lewandowski foi questionado sobre o fim desses convênios.

Lewandowski citou a participação da PRF em uma operação na Cracolândia, região conhecida pela venda e consumo de drogas no Centro de São Paulo, que mirou uma suposta milícia formada por guardas-civis, que ocorreu em agosto do ano passado.

ministro disse que ficou “estarrecido” com a participação da PRF nessa operação.

“É esse o papel da PRF? Tivemos que, com todo respeito, dar um freio de arrumação, cada qual no seu quadrado”, disse o ministro.

 

“Queremos que cada polícia atue dentro das suas atribuições, estritamente. Não podemos admitir que a PRF cumpra mandado de busca e apreensão, invada uma residência, amanhã invada o gabinete de um parlamentar. Isso é inaceitável”, completou.

O ministro afirmou que a decisão de fevereiro não impede que a PRF contribua com as demais forças de segurança. Mas que restringe essa colaboração, por exemplo, a casos em que haja grande ameaça à comunidade ou então situações de calamidade.

Além disso, essa contribuição ficou sujeita à autorização do diretor-geral da PRF e ao próprio ministro da Justiça.

Fonte: G1


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