Pai bêbado que levou filha de 3 anos para açude onde menina morreu é solto em audiência no Ceará

O pai da menina de 3 anos que morreu afogada em um açude na zona rural de Ipueiras, no interior do Ceará, no último domingo (1º), foi solto nesta segunda-feira (2) durante a Audiência de Custódia e deverá ser monitorado por tornozeleira eletrônica.

De acordo com o Auto de Prisão em Flagrante, Mariano Rodrigues Neto, de 31 anos, fez uso de bebida alcoólica e mesmo embriagado levou a filha pequena para tomar banho no açude, na localidade de Vagalume.

Durante o passeio, a menina sumiu na água e o genitor a abandonou no local. Momentos depois, populares encontraram o corpo da criança boiando na água.

Já Mariano, foi localizado por policiais dormindo em casa, com sinais de embriaguez. Na ocasião, o homem foi preso em flagrante e autuado por homicídio culposo.

Em depoimento, testemunhas relataram para a polícia que era comum o homem entrar no açude com a filha enquanto estava embriagado. Inclusive, no dia da morte da criança, ele estava nadando nu no reservatório com a filha também sem roupa.

Mariano disse em depoimento que deixou a menina às margens do açude enquanto foi mergulhar e ao retornar não encontrou mais a criança. Então ele avisou sobre o sumiço a outras pessoas que estavam no local e foi embora.

Conselheiros tutelares que acompanhavam a família informaram a polícia que a mãe da menina era negligente quanto a vacinação dos filhos e aparentava ter transtornos mentais, sendo o pai o responsável pelas crianças.

Audiência

Na audiência, o juiz de Direito entendeu que existe a necessidade de maior aprofundamento para esclarecer as circunstâncias do caso.

“Neste momento, entendo temerária a adequação da tipificação para homicídio culposo, uma vez que há indícios que apontam para a possível configuração dehomicídio doloso. Assim, há necessidade de maior aprofundamento probatório para esclareceras circunstâncias do fato e a conduta do apresentado”, diz um trecho da decisão.

Diante disso, Mariano teve a liberdade provisória concedida com a fixação de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de frequentar bares, bem como de circular em via pública sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente.

“Embora não se mostre pertinente a decretação da prisão preventiva,considerando a ausência de registro de prévio envolvimento do custodiado com a prática dedelitos e a necessidade de realização de outras diligências para o esclarecimento dos fatos,inclusive quanto ao elemento subjetivo do agente, entendo, por outro lado, que a medida demonitoramento eletrônico se afigura necessária para conter o risco concreto de reiteraçãodelitiva, considerando a presença do fumus comissi delicti, bem como a gravidade dos fatos,visto que o custodiado, responsável pelo cuidado, proteção e vigilância da vítima, não apenaspossivelmente deixou de cumprir tal dever, como também possivelmente levou sua filha detrês anos a uma lagoa e a abandonou, estando em evidente estado de embriaguez, havendoindícios de que essa conduta não foi isolada, diante do relato de que situações semelhantesocorreram anteriormente”, afirma outro trecho da decisão.

Por Lena Sena/g1


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