A 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte acatou parcialmente Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará e determinou que a Prefeitura da cidade realize avaliação clínica e exames médicos em todos os residentes da Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Casa de Referência Santa Ana, embora o MP tenha pedido a interdição do estabelecimento. Também a pedido da 7ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, o Poder Judiciário proibiu o lar de receber novos residentes, sob pena de multa de R$ 10 mil por nova admissão.
A ação do MP do Ceará foi ajuizada após o órgão ter recebido denúncia de que o Lar Santa Ana estaria funcionando com várias irregularidades. Em inspeção feita no local em setembro deste ano, a promotoria atestou a veracidade das denúncias, com destaque para o estado em que os acolhidos se encontravam. Um dos residentes, inclusive, estava amarrado a um pilar e outro a uma cama hospitalar. Também foram observados a oferta insuficiente de alimentos, condições precárias de acomodação e higiene e o déficit de profissionais qualificados no local, que possuía apenas uma cuidadora sem vínculo formal, uma técnica de enfermagem sem registro no Conselho Regional de Enfermagem e uma estagiária de Serviço Social.
Na vistoria, o Ministério Público ainda verificou que a unidade contava com pessoas de diferentes perfis de saúde e idade, já que dos 29 residentes, cinco não eram idosos e, aparentemente, padeciam de algum transtorno psíquico. “A instituição requerida não ostenta as condições mínimas de propiciar dignidade aos acolhidos, visto que não oferece direitos básicos, como alimentação, higiene, conforto e autonomia”, reforçou o MP na ACP.
Vale lembrar que o MP já havia recomendado, após inspeção em 2023, que a instituição não recebesse novos residentes até que demonstrasse condições mínimas de funcionamento. A ILPI, no entanto, descumpriu as medidas já que o número de assistidos subiu de 26 no ano passado para 29 em 2024.
Na decisão do último dia 13 de novembro, o Poder Judiciário ainda determinou que o Município, por meio da Secretaria de Saúde, realize, em até 30 dias a contar da data em que foi notificada, o cadastramento de cada um dos abrigados, especificando quais são os idosos e as pessoas com deficiência, sob pena de multa diária de R$ 1 mil limitada a R$ 100 mil.
Fonte: MPCE
Deixe um comentário