Justiça Eleitoral suspende carreata de Luís de Celestina (PSB) por ato abusivo e antidemocrático contra dr. Rafael (PT), em Penaforte

No último sábado (31) o candidato a prefeito de Penaforte, dr. Rafael (PT), teve um ato de campanha barrado de forma antidemocrática pela coligação do candidato Luis de Celestina (PSB).

A coligação “União, Trabalho e Reconstrução”, que apoia a candidatura de Luís, publicou informativo chamando o povo para se concentrar no mesmo local e horário onde aconteceria o ato de campanha da Coligação do dr. Rafael, tudo conforme o relatório da decisão judicial.

“Coligação O Progresso Continua: o Povo Pode Mais comunicou para a autoridade policial a realização de “movimento”, no dia 31 de agosto de 2024, das 8h às 14h na Praça Querubina Bringel, Centro de Penaforte-CE. Essa cautela demonstra que o candidato, amparado na boa-fé que regeu a realização do acordo sobre as datas, cumpriu as determinações da portaria e se organizou para a realização do evento.”

Por outro lado, houve expressiva convocação da oposição para realização de ato no mesmo local e horário, sem comunicação prévia à polícia (conforme certificado no ID 122840729) e com ciência do candidato e de membros da direção de campanha.

A Polícia Militar foi acionada, mas não conseguiu dispersar os simpatizantes do candidato Luís de Celestina, que resistiram a sair do local do evento, desobedecendo a ordem policial. Tudo conforme a decisão judicial:

“Ao tomar ciência do episódio, a secretaria do juízo diligenciou com as autoridades, sobretudo falando diretamente com os policiais militares que relatavam que em que pese tenha orientado a dispersão dos envolvidos, não foram obedecidos e não tinham efetivo policial suficiente para cumprir a ordem, o que implica verdadeiro enfrentamento ao Estado de Direito.”

O destacamento da Polícia Militar repassou o caso para a Justiça Eleitoral. De imediato, os advogados da coligação de dr. Rafael entraram com uma ação, pedindo providências judiciais contra o ato abusivo e antidemocrático.

O Juiz da 70ª Zona Eleitoral, dr. Luiz Philipe Fernandes de Freitas Morais, concedeu uma liminar mandando suspender a carreata do candidato Luís de Celestina, por impedir a realização de evento político previamente agendado pela outra coligação.

“ (…) Dessa forma, a conduta de divulgar um evento, em desacordo com o ordenamento jurídico que exige a comunicação prévia e obstar a realização de outro previamente comunicado viola, de forma clara, a boa-fé, princípio basilar do Direito, que também se aplica ao Direito Eleitoral o que não merece, e não terá, respaldo da justiça”.

O juiz determinou a imediata suspensão da carreata do candidato Luís de Celestina.“Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR, e DETERMINO de imediato a suspensão e/ou realização de qualquer evento carreata/passeata/comício, da Coligação UNIÃO, TRABALHO E RECONSTRUÇÃO, exclusivamente no dia 31 de agosto de 2024.”

O juiz determinou ainda, o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil e no recolhimento de material de som para a realização do evento político, caso houvesse descumprimento da suspensão.

Ainda assim, a campanha de Luís da Celestina desobedeceu a ordem judicial, motivando a apresentação de um parecer do Ministério Público, pedindo a aplicação da multa, a apreensão dos equipamentos de som e a abertura de um inquérito contra a coligação.