Defesa de André Barreto e Rondinele Brasil nega que ambos tenham ficado inelegíveis

Nesta terça-feira (18), o advogado Victor Maia Brasil lançou uma nota em que nega que o vice-prefeito e pré-candidato à prefeitura do Crato, André Barreto (PT), e o ex-chefe-adjunto do gabinete, Rondinele Brasil (PT), estejam inelegíveis após julgamento no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo Victor, a disseminação do boato é “falaciosa” e tenta “induzir a população ao erro”, porque o julgamento, embora não tenha deferido o recurso dos seus clientes, também não impacta nos direitos políticos de Barreto e Rondinele.

“O autor do referido escrito, possivelmente membro da oposição, e sem conhecimento jurídico como aparenta pelas ilações eleitoreiras, limitou-se a divulgar a fake News, quando deveria ter colacionado cópia do acórdão da decisão do TJCE para a integral compreensão”, escreveu o advogado.

Leia a nota na íntegra:

“População Cratense!

Na qualidade de advogado de defesa do André Barreto e do Rondinele Brasil, não poderia ficar inerte diante da malsinada e falaciosa matéria que está sendo disseminada nas redes sociais com o exclusivo intuito de induzir a população ao erro!

A matéria veiculada não condiz com a realidade jurídica. O julgamento do TJCE sobre o presente caso, embora não tenha provido na integralidade o recurso apresentado por André Barreto e Rondinele, veio abrandar a condenação imposta pelo Juízo atuante na Comarca de Crato, persistindo tão somente, a multa cível e sem nenhuma repercussão na esfera de elegibilidade de ambas as partes.

Tanto é verdade que o autor do referido escrito, possivelmente membro da oposição, e sem conhecimento jurídico como aparenta pelas ilações eleitoreiras, limitou-se a divulgar a fake news, quando deveria ter colacionado cópia do acórdão da decisão do TJCE para a integral compressão, entendimento da decisão pelo espectador da notícia.

A referida decisão será devidamente embargada perante o Tribunal de Segundo Grau no momento oportuno, assim como recorrida as instâncias superiores mediante recursos especial e extraordinário, visto a estar indo de encontro a assentados posicionamentos jurisprudenciais, tanto do STJ quanto do STF.

Ressalte-se, mais uma vez, para melhor entendimento da população cratense, que absolutamente em nada, a decisão ora referida macula a elegibilidade tanto de André Barreto, quanto de Rondinele, estando ambos aptos a concorrerem a qualquer cargo eletivo nas próximas eleições.

Um abraço ao povo cratense!”

Victor Maia Brasil
Advogado
OAB/CE 17.488