O prefeito de Araripe, Cícero de Deus (PDT), foi condenado a pagar uma multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, assinada pelo juiz eleitoral José Batista de Andrade, aponta que o prefeito usou evento em sua própria residência para promover ato eleitoral em benefício de sua pré-candidatura à reeleição.
No despacho, o magistrado pontuou: “Conclui-se que houve a promoção da pré-candidatura do representado através da realização de grande evento em sua residência, com a distribuição de bebidas e comidas. Além disso, verifica-se a existência de um banner com o nome do candidato, o que representa elevada promoção pessoal, bem como a ampla divulgação do evento nas redes sociais”.
O evento ao qual o juiz faz referência ocorreu no dia 4 de maio passado e foi amplamente divulgado nas redes sociais do prefeito. Chamado de “Café da Manhã do Trabalhador”, o encontro seria uma homenagem aos trabalhadores alusiva ao dia 1º, mas em meio à pré-campanha, serviu também para turbinar a imagem do prefeito, coisa que a Justiça Eleitoral julgou ilegal.