A Justiça Eleitoral arquivou uma representação feita pelo Ministério Público Eleitoral contra o deputado estadual e pré-candidato à Prefeitura de Juazeiro do Norte, Fernando Santana (PT), por suposta propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 3.
O juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante entendeu que Santana não incorreu em conduta irregular. A denúncia citava postagens e compartilhamentos nas redes sociais do deputado com as expressões como “vamos juntos nessa”, “tamo junto, meu prefeito”, “a promessa é ele”, dentre outras.
No entendimento do magistrado, as frases não denotam propaganda extemporânea, uma vez que não houve pedido explícito de voto.
A propaganda eleitoral só é permitida por lei após o dia 16 de agosto. Até lá, pré-candidatos têm que seguir uma série de regras para não incorrer em infrações que, em último caso, resultam em indeferimento de candidatura.