O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, promulgou a Lei 14.784/23, que prorroga por quatro anos a desoneração da folha de pagamento para os 17 setores da economia.
A norma é resultado do Projeto de Lei 334/23, que havia sido vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O veto foi derrubado neste mês pelo Congresso Nacional.
A nova lei foi promulgada na última quarta-feira (27) e publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União.
A desoneração da folha começou a valer como medida temporária em 2012. Desde então, a validade do incentivo fiscal vinha sendo estendida. A última prorrogação perderia a validade no dia 31 de dezembro deste ano.
A Lei 14.784/23 fixa o novo prazo em 31 de dezembro de 2027.
Redução de alíquotas
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta.
A nova lei também reduz, de 20% para 8%, a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes.
Para compensar a diminuição da arrecadação, o texto prorroga até dezembro de 2027 o aumento de 1% da alíquota da Cofins-Importação.
Setores beneficiados
Os 17 setores beneficiados pela desoneração são os seguintes: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias