Prazo para desconto do IPTU Verde encerra-se dia 31 de janeiro, em Crato

O contribuinte cratense que possui um imóvel residencial ou comercial e vem adotando práticas ambientais em sua propriedade urbana, pode solicitar o seu desconto do IPTU Verde 2023 até o dia 31 de janeiro. O programa, regulamentado pela Lei Nº 3.763/2021, tem o objetivo de promover economia para os cratenses que contribuem para fazer do Crato um município mais sustentável.

 

Serão beneficiados aqueles contribuintes cujos imóveis possuam espaços territoriais protegidos, de acordo com os critérios e requisitos estabelecidos pela Lei, que são:

– as Áreas de Preservação Permanente, definidas em dispositivos legais superiores ou regulamentadas em Lei Municipal;

– as Unidades de Conservação (UC’s), definidas em dispositivos legais superiores ou regulamentadas em Lei Municipal;O contribuinte cratense que possui um imóvel residencial ou comercial e vem adotando práticas ambientais em sua propriedade urbana, pode solicitar o seu desconto do IPTU Verde 2023 até o dia 31 de janeiro. O programa, regulamentado pela Lei Nº 3.763/2021, tem o objetivo de promover economia para os cratenses que contribuem para fazer do Crato um município mais sustentável.

 

Serão beneficiados aqueles contribuintes cujos imóveis possuam espaços territoriais protegidos, de acordo com os critérios e requisitos estabelecidos pela Lei, que são:

 

– as Áreas de Preservação Permanente, definidas em dispositivos legais superiores ou regulamentadas em Lei Municipal;

 

– as Unidades de Conservação (UC’s), definidas em dispositivos legais superiores ou regulamentadas em Lei Municipal;

 

– as áreas verdes públicas e particulares, com vegetação relevante, nativa ou plantada, reconhecidas e regulamentadas por ato do Poder Público Municipal;

 

– os morros, serras e serrotes reconhecidos e regulamentados por ato do Poder Público Municipal;

 

– as áreas de mananciais, bem como os corpos d’água superficiais ou subterrâneos, reconhecidos e regulamentados por ato do Poder Público Municipal, os espaços particulares, cujas instalações são destinadas a atividades culturais, de lazer e esporte, contando em sua estrutura com piscinas, quadras e parques aquáticos.

 

Conforme explica o secretário de Meio Ambiente, George Borges, “a avaliação sobre a existência de espaços territoriais protegidos nos imóveis é de competência exclusiva dos Fiscais Ambientais vinculados à SEMMA, emitida por meio de Parecer Técnico”.

 

Também serão contemplados com o incentivo fiscal na base de cálculo do IPTU, os imóveis residenciais e comerciais que apresentarem planos de preservação e conservação ambiental, que adotem Sistema de captação da água da chuva; Sistema de reuso de água; Sistema de aquecimento hidráulico solar; Sistema de aquecimento elétrico solar; Construções com material sustentável; Utilização de energia passiva; Sistema de utilização de energia eólica; Separação de resíduos sólidos; e/ou Tratamento de 90% (noventa por cento) do lixo.

 

Sobre o desconto

 

O desconto na base de cálculo do IPTU será concedido de acordo com a certificação do imóvel, que será avaliada pela Comissão Especial de Preservação e Conservação Ambiental, a qual será composta por três membros, dentre os Fiscais Ambientais da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

 

Os imóveis serão certificados em compatibilidade com a adoção das medidas informadas no plano de preservação e conservação ambiental, classificados como:

 

– Certificação Bronze: o imóvel em atendimento de um a três requisitos, receberá 10% de abatimento na base de cálculo do IPTU;

 

– Certificação Prata: o imóvel em atendimento de quatro a seis requisitos, receberá 30% de abatimento na base de cálculo do IPTU;

 

– Certificação Ouro: o imóvel em atendimento de sete a nove requisitos, receberá 50% de abatimento na base de cálculo do IPTU.

 

“Para obter o benefício tributário, o contribuinte deve protocolar o pedido devidamente justificado junto a Secretaria Municipal de Finanças, até a próxima terça-feira, 31 de janeiro, informando que medida aplicou em sua edificação ou terreno, anexando todos os documentos comprobatórios”, explica Borges.

 

Além disso, para obter o incentivo fiscal, o contribuinte deverá estar em dia com suas obrigações tributárias. Após a solicitação, um dos membros da Comissão de Preservação e Conservação Ambiental visitará o local e analisará se as ações estão em conformidade com as determinações do Programa, conforme descritivo da Lei, podendo solicitar ao interessado documentos e informações complementares para instruir seu parecer.

 

Para mais informações e detalhamento da Lei Nº 3.763/2021, o interessado deve acessar: https://mail.crato.ce.gov.br/site/conteudo/2/1619812817_1.pdf

– as áreas verdes públicas e particulares, com vegetação relevante, nativa ou plantada, reconhecidas e regulamentadas por ato do Poder Público Municipal;

– os morros, serras e serrotes reconhecidos e regulamentados por ato do Poder Público Municipal;

– as áreas de mananciais, bem como os corpos d’água superficiais ou subterrâneos, reconhecidos e regulamentados por ato do Poder Público Municipal, os espaços particulares, cujas instalações são destinadas a atividades culturais, de lazer e esporte, contando em sua estrutura com piscinas, quadras e parques aquáticos.

 

Conforme explica o secretário de Meio Ambiente, George Borges, “a avaliação sobre a existência de espaços territoriais protegidos nos imóveis é de competência exclusiva dos Fiscais Ambientais vinculados à SEMMA, emitida por meio de Parecer Técnico”.

 

Também serão contemplados com o incentivo fiscal na base de cálculo do IPTU, os imóveis residenciais e comerciais que apresentarem planos de preservação e conservação ambiental, que adotem Sistema de captação da água da chuva; Sistema de reuso de água; Sistema de aquecimento hidráulico solar; Sistema de aquecimento elétrico solar; Construções com material sustentável; Utilização de energia passiva; Sistema de utilização de energia eólica; Separação de resíduos sólidos; e/ou Tratamento de 90% (noventa por cento) do lixo.

 

Sobre o desconto

O desconto na base de cálculo do IPTU será concedido de acordo com a certificação do imóvel, que será avaliada pela Comissão Especial de Preservação e Conservação Ambiental, a qual será composta por três membros, dentre os Fiscais Ambientais da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

 

Os imóveis serão certificados em compatibilidade com a adoção das medidas informadas no plano de preservação e conservação ambiental, classificados como:

– Certificação Bronze: o imóvel em atendimento de um a três requisitos, receberá 10% de abatimento na base de cálculo do IPTU;

– Certificação Prata: o imóvel em atendimento de quatro a seis requisitos, receberá 30% de abatimento na base de cálculo do IPTU;

– Certificação Ouro: o imóvel em atendimento de sete a nove requisitos, receberá 50% de abatimento na base de cálculo do IPTU.

 

“Para obter o benefício tributário, o contribuinte deve protocolar o pedido devidamente justificado junto a Secretaria Municipal de Finanças, até a próxima terça-feira, 31 de janeiro, informando que medida aplicou em sua edificação ou terreno, anexando todos os documentos comprobatórios”, explica Borges.

 

Além disso, para obter o incentivo fiscal, o contribuinte deverá estar em dia com suas obrigações tributárias. Após a solicitação, um dos membros da Comissão de Preservação e Conservação Ambiental visitará o local e analisará se as ações estão em conformidade com as determinações do Programa, conforme descritivo da Lei, podendo solicitar ao interessado documentos e informações complementares para instruir seu parecer.

 

Para mais informações e detalhamento da Lei Nº 3.763/2021, o interessado deve acessar: https://mail.crato.ce.gov.br/site/conteudo/2/1619812817_1.pdf