A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou todos os questionamentos que foram apresentados pelas defesas dos seis acusados de tentativa de golpe que estão sendo julgados nesta terça-feira (22).
As chamadas questões preliminares são questionamentos processuais levantados pela defesa, como a suposta falta de competência da Primeira Turma para julgar os casos relacionados à trama golpista pós-eleição de 2022.
Com a rejeição das questões processuais na sessão iniciada na manhã desta terça, os ministros vão analisar o mérito, ou seja, o pedido da Procuradoria-Geral da República de abertura de ação penal, o que vai ocorrer no período da tarde.
Se as denúncias forem aceitas pela Primeira Turma, os seis acusados vão se tornar réus por tentativa de golpe de Estado. No total, a PGR atribui cinco crimes aos envolvidos.
Veja algumas das questões que foram levantadas pelas defesas e rejeitadas pela Primeira Turma:
- o STF não teria a competência legal – ou seja, as denúncias deveriam ir para outras instâncias da Justiça;
- o julgamento deveria ser no plenário do STF, e não na Primeira Turma;
- o relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino deveriam se declarar suspeitos ou impedidos para julgar os acusados;
- o procurador-geral Paulo Gonet deve também se declarar suspeito ou impedido;
- há nulidades na delação de Mauro Cid, na forma de custódia dos dados obtidos na investigação, além de cerceamento de defesa;
- a denúncia é inepta e não tem justa causa.
Nesta primeira sessão sobre a denúncia contra o “núcleo de gerenciamento de ações”, a Primeira Turma do STF já ouviu o resumo do caso, apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes; o posicionamento da PGR e das defesas dos acusados.
Na sequência, analisou as questões processuais levantadas pelas defesas dos denunciados.
Fazem parte do “núcleo 2”:
- Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal (PF) e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública (SSP);
- Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro;
- Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais de Bolsonaro;
- Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça na gestão de Anderson Torres;
- Mário Fernandes, ex-número dois da Secretaria-Geral da Presidência, general da reserva e homem de confiança de Bolsonaro;
- Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Eles são acusados de terem praticado os seguintes crimes:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
- golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é prisão, no período de 4 a 12 anos.
- organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.
- dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
- deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.
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