A posse de Donald Trump como presidente dos Estados Unidos aumenta a urgência em regulamentar as plataformas digitais no Brasil, avaliam ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Corte brasileira vê semelhança entre a forma com que os apoiadores de Trump e os do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) usam as redes sociais, retroalimentando o que ministros chamam de “algoritmo do ódio”.
Além disso, Trump tem como aliado o bilionário Elon Musk, dono do X (antigo Twitter), que já travou embates com a Justiça brasileira por se negar a cumprir decisões judiciais.
Também preocupa o STF a aproximação que o dono da Meta, Mark Zuckenberg, tem ensaiado com o novo presidente americano – encerrando, por exemplo, seus programas de checagem.
Atualmente, o julgamento sobre a regulamentação das big techs está suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça. A retomada é esperada para meados de maio.
Dois ministros — Dias Toffoli e Luiz Fux — já votaram para ampliar as hipóteses de responsabilização das plataformas, enquanto o ministro Luís Roberto Barroso apresentou um voto mais ameno.
A CNN apurou que a tendência é de que Mendonça siga o voto intermediário do presidente do Supremo, o que deixaria o placar empatado. Ainda faltariam votar outros sete ministros.
Nos bastidores da Corte, ministros têm dito que esse deve ser um dos principais temas do ano e um verdadeiro marco não só para as eleições de 2026, mas para a democracia de uma forma geral.
Embora as eleições de 2024 no Brasil, em comparação com as três anteriores, não tenham sido tão problemáticas no que diz respeito às redes sociais, a avaliação é de que o tema não perdeu a importância.
Essa percepção é reforçada pelo atual cenário dos Estados Unidos e pela capilaridade que Trump tem junto ao bolsonarismo no Brasil, especialmente em relação ao conteúdo veiculado nas redes.
Em 2023, o tema chegou a entrar na pauta do STF, mas acabou adiado. Na ocasião, a Corte considerou ser necessário dar mais tempo para que o Congresso Nacional avançasse com um projeto de lei.
Porém, isso não ocorreu – o que levou Barroso a pautar novamente as ações. Embora possa haver atrito com o Legislativo, a leitura dos ministros é a de que esse assunto não pode mais esperar.
O ponto central do debate é o artigo do Marco Civil da Internet que só prevê responsabilização das empresas por posts de terceiros se elas descumprirem ordem judicial de remoção de conteúdo.
Especialmente sensibilizados após os ataques de 8 de janeiro de 2023, alguns magistrados têm defendido que a inércia das empresas pode levar à punição dos seus dirigentes até no âmbito criminal.
Por Luísa Martins
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