Eleitores que não compareceram para votar no 1º turno das Eleições Municipais de 2024, ocorrido no dia 6 de outubro, têm até esta quinta-feira (5) para apresentar à Justiça Eleitoral a justificativa da ausência.
A medida vale para o eleitorado cujo voto é obrigatório, ou seja, pessoas de 18 a 70 anos. A justificativa pode ser feita pelos meios digitais e presencial disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
No caso das ferramentas digitais, basta acessá-las, preencher as informações solicitadas e anexar a documentação digitalizada que comprove o motivo da falta.
Confira as opções para justificar o voto:
E-Título
Por meio do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, disponível para download em dispositivos Android ou iOS, é só acessar o link “Mais opções” e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. Logo após, é preciso preencher o formulário com os dados solicitados.
Por fim, é gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O
requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.
Autoatendimento Eleitoral
O procedimento pode ser feito, ainda, pelo Sistema Justifica, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para isso, é necessário acessar a aba superior “Serviços” e selecionar “Autoatendimento Eleitoral”.
Na página direcionada, clique em “Justificativa Eleitoral” para realizar o login e preencher as informações solicitadas.
Justificativa presencial
Jpa no casoda justificativa presencial, o eleitor deverá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível no site da Justiça Eleitoral, e entregar o documento no cartório eleitoral mais próximo.
Quem optar por essa forma de justificativa deve apresentar um documento oficial com foto para a validação.
E se eu não justificar?
O não cumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa. Quem não vota, não justifica e não paga as multas eleitorais fica impedida de:
- tirar o passaporte e a carteira de identidade;
- inscrever-se em concurso público;
- renovar a matrícula em escolas da rede pública;
- tomar posse ou receber remuneração em cargo público, entre outras restrições.
É importante lembrar que cada turno eleitoral (1º e 2º turnos) é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral para efeito de comparecimento. Os eleitores que não compareceram ao 2º turno das Eleições Municipais 2024 têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para apresentar a justificativa.
Por Célia Nascimento/g1 CE