A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei que obriga a cobertura, pelos planos de saúde, de despesas do acompanhante durante os períodos de trabalho de parto, do parto e do pós-parto imediato.
O PL 2.570/2022, da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI). A proposta ainda passará por votação em turno suplementar e, sem recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde e a Lei dos Planos de Saúde para também caracterizar como infração sanitária o descumprimento do direito de poder ter um acompanhante nessas situações e em atendimentos com sedação, tanto em hospitais públicos como privados.
O texto também determina que eventual renúncia ao direito deverá ser feita por escrito, após prestação de informações e esclarecimentos à paciente, em termo de consentimento específico arquivado no prontuário.
A autora ressalta que, apesar de a lei já garantir o direito de ter um acompanhante às pacientes tanto de hospitais públicos como privados, a norma não foi efetivada totalmente. “Primeiro, porque parte das gestantes ainda desconhece essa possibilidade. Segundo, porque a lei não teve a força necessária para assegurar a conquista”, argumenta.
Já a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) chama a atenção para a importância do projeto na proteção e defesa das mulheres.
— O mundo inteiro fala sobre o enfrentamento à violência contra a mulher. E esse projeto trata sobre uma das maiores violências contra a mulher que é a obstétrica. O ideal seria que a gente não precisasse de um projeto assim, que fosse esse o momento de maior respeito para a mulher, mas infelizmente não é o que acontece no Brasil. Vemos diversos absurdos, que não são casos isolados, como mulheres sedadas que são estupradas durante o parto — afirmou.
A relatora, senadora Jussara Lima, aceitou no novo texto a sugestão do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que determina ao Sistema Único de Saúde (SUS) a disponibilização dessas informações também aos pacientes indígenas, em linguagem adequada às diversas realidades sociais e culturais que vivenciam.
Fonte: Agência Senado
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