Justiça determina que Fortaleza garanta gratuidade no transporte público a pessoas com obesidade grave

Pessoas com obesidade grau III (ou seja, grave ou mórbida) devem ter gratuidade no transporte público de Fortaleza. A decisão da Justiça veio após ação movida pelo Ministério Público do Ceará. As informações foram divulgadas nesta quinta-feira (23).

A Justiça determinou que a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) garanta o direito a este público. O órgão municipal disse que ainda não foi oficialmente notificado sobre a decisão.

O MP explicou que, para ceder a gratuidade, a Etufor deve contratar profissionais de diversas áreas para compor uma Comissão para Avaliação de Deficiência, que fará atendimento exclusivo de pessoas com obesidade grau III. Caso a sentença seja descumprida, a Etufor está sujeita à multa diária no valor de R$ 1 mil.

Segundo o promotor de Justiça Eneas Romero, titular da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, o MP ingressou com a ação contra a Etufor e a Prefeitura de Fortaleza após denúncia de que cidadãos com obesidade grau III não estariam tendo direito à gratuidade no sistema de transporte público, sendo prejudicados na busca de atendimento de saúde ou tratamento psicológico e psiquiátrico.

“A sentença reconheceu o direito de todas as pessoas com deficiência e o direito à igualdade conforme previsto pela Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência e pela Lei Brasileira de Inclusão”, disse o promotor.

Na ação, o Ministério Público ressaltou que a legislação considera uma pessoa com deficiência com base no modelo médico, baseado em perícias, e no critério biopsicossocial, que analisa a existência de barreiras e impedimentos às quais a pessoa está submetida no ambiente residencial, social e profissional.

Fonte: G1 CE