Para os contribuintes que optaram pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de forma parcelada, a segunda parcela do tributo vence no próximo dia 10 de maio, conforme o calendário da Secretaria de Finanças (Sefin).
Nesse ano, os contribuintes têm a oportunidade de efetuar o pagamento do IPTU em até seis vezes, desde que cada parcela tenha uma cota mínima de R$ 100,00. Nessa modalidade, não há aplicação de desconto.
Para os contribuintes aptos à isenção, a solicitação de dispensa de pagamento segue aberta até o dia 10 de setembro. Em Juazeiro do Norte, o Código Tributário Municipal (Lei nº 93/2013) especifica que podem solicitar a dispensa do pagamento aqueles que se enquadram nas seguintes situações:
– Viúvos, viúvas, inuptas, órfãos de menor de idade ou pessoas inválidas para o trabalho, em caráter permanente, portadores do vírus HIV, que não possuam outros imóveis no município, além do qual residem;
– Ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira (FEB), que não possuam outros imóveis no município, além do qual residem;
– Imóveis pertencentes a sociedades civis sem fins lucrativos, destinados ao exercício de atividades culturais, recreativas ou desportivas;
– Imóveis privados cedidos gratuitamente em sua totalidade para o uso exclusivo da União, do Estado ou do Município;
– Imóveis declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, correspondente a parcela atingida no momento em que ocorrer a posse ou a ocupação efetiva pelo poder desapropriante;
– Entidades populares: associações de moradores, de jovens, de mulheres, de estudantes e associações de caráter beneficente, filantrópico, considerados apenas os imóveis destinados às suas finalidades.
A isenção não acontece de forma automática e, portanto, deve ser requerida todos os anos. A documentação necessária para a solicitação de dispensa de pagamento pode ser encontrada no portal de requisições ou na carta de serviços, no site oficial da prefeitura: www.juazeirodonorte.ce.gov.br. Para a efetivação do direito, o pedido precisa ser avaliado e deferido pelo setor competente da Secretaria de Finanças.
Em caso de dúvidas, a Sefin disponibiliza um canal de atendimento via WhatsApp, através do número (88) 3199-0367. Por meio desse canal, é possível obter informações e orientações relacionadas tanto ao IPTU quanto a outros assuntos tributários.