O News Cariri veicula abaixo publicação sobre convocação para Assembleia Geral Ordinária do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário de Crato e Região/CE, a ser realizada no dia 7 de abril de 2024, na sede da entidade, com primeira convocação às 7 horas e última convocação às 10 horas.
Confira o documento na íntegra:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente edital, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário de Crato e Região/CE.
Convoca toda a categoria dos TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE CERAMICAS PARA CONSTRUÇÃO, associados ou não a entidade, que prestam, serviços no município de Crato/CE, para participarem da Assembleia Geral Ordinária a se realizar no dia 07 de Abril de 2024, na sede do sindicato sito a Rua Nelson Alencar 250, centro, Crato/CE, em primeira convocação ás 07:00 com os trabalhadores das cerâmicas com a maioria simples, ou as 08:00 em segunda convocação com qualquer numero de trabalhadores. E as 09h00min com os trabalhadores nas indústrias da construção civil, com a maioria simples ou em segunda e última convocação as 10h00min com qualquer numero de trabalhadores associados e não associados presentes, para deliberação da seguinte ordem do dia:
a) Discutir pauta de reivindicação da campanha salarial 2024/2025 dos trabalhadores nas indústrias da construção civil e indústrias de cerâmicas;
b) Aprovar campanha salarial 2024/2025;
c) Estabelecer negociações, a nível intermunicipal com as empresas dos segmentos, e com o Sindicato Patronal- SINDUSCON e com o SINDCERAMICAS ;
d) Outorga de poderes para a diretoria, acordar, promover Acordos e Convenção Coletiva de Trabalho, autorizar a suscitar Dissidio Coletivo de natureza econômica e/ou jurídica, se necessário for, em face de data base da categoria em 1o março para a categoria das Cerâmicas e 1o de março para Construção Civil de cada ano, interpor protesto administrativo ou judicial para a manutenção desta data;
e) Autorizar a diretoria do sindicato a ajuizar além do dissídio coletivo de trabalho, ainda com ações de cobrança, cominatórias ( com obrigação de fazer e não fazer ), ações de cumprimento, ações ordinárias/cautelares e outras que precisarem contra os sindicatos patronais e respectivas empresas, representantes da classe patronal e outras medidas judiciais pertinentes;
f) Autorização para negociar e estabelecer taxa associativa mensal e Guia de recolhimento da Contribuição Sindical – GRCSU;
g) Dar poderes a diretoria do sindicato caso aja Frustação nas negociações coletivas para estabelecer estado de greve;
h) Dar poderes para negociar livremente;
i) Para que seja decidido pelo estado permanente da presente/referida Assembleia ate que fique encerradas As Negociações Coletivas neste edital, sendo desnecessárias novas convocações, e tudo mais necessário.
Crato/CE. 08 de Março de 2024.
Clodoaldo Alencar do Nascimento – Presidente.