Após a decisão liminar determinar que o município do Barro faça concurso público e exonere servidores temporários que não exercem atividades em serviços considerados essenciais, a Prefeitura sinalizou ao Ministério Público que não deve recorrer da decisão judicial
A garantia foi durante reunião com o titular da Promotoria de Justiça de Barro, o promotor de Justiça Rafael Couto. Desse modo, foi realizada uma audiência judicial, em que a Prefeitura pleiteou pequenas prorrogações de prazos e anuiu com o acordo, dando uma solução definitiva para a questão.
O promotor pondera que desta forma se solucionou de forma definitiva um conflito, garantindo para a sociedade a concretização de direitos – atos voltados para a construção de um Ministério Público resolutivo e aberto ao dialogo com todos.
O processo foi julgado com mérito também nesta terça-feira, pela Vara Única da Comarca de Barro, tornando a decisão definitiva. Assim, a Prefeitura deve exonerar servidores temporários irregulares após a realização de concurso público.
A Justiça homologou acordo no qual o Município reconhece a ilegalidade dos atos praticados e compromete-se em apresentar cronograma da realização do concurso até o dia 3 de julho de 2023 e concluir o processo no prazo de 240 dias. Após isso, deverá ser feita a exoneração dos servidores com contratos temporários que não atendem aos parâmetros estabelecidos pelo STF, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, com limite de até R$ 100 mil. A Vara também determinou que o Município se abstenha de realizar nova contratação temporária que não atenda aos requisitos de excepcionalidade do serviço. O descumprimento irá resultar em aplicação de multa de R$ 5 mil por cada contrato irregular firmado.