O presidente Jair Bolsonaro editou uma MP (medida provisória) que eleva em 1 ponto percentual os impostos de bancos e instituições financeiras para custear a renegociação de dívidas de empresas inscritas no Simples Nacional.
A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quinta-feira (28) e eleva a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) de 20% para 21% até o fim deste ano. Já a alíquota das demais instituições financeiras passará de 15% para 16%. A nova alíquota entra em vigor em agosto.
Empresas terão mais tempo para aderir a parcelamento de dívidas
Segundo o Ministério da Economia, a ação vai manter o equilíbrio orçamentário-financeiro da União e gerar um aumento de arrecadação estimado em R$ 244 milhões para o ano de 2022. Para ser convertida em lei, a MP terá que ser aprovada pelo Poder Legislativo nos próximos 120 dias.
A edição da MP não foi bem recebida pelos bancos. Imediatamente após a publicação da medida, a Acrefi (Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento) publicou uma nota em que repudia o aumento da CSLL.
“No momento em que o mundo passa por uma grande crise, por conta da pandemia do Covid-19, é importante deixar claro que a alta de tributos pode impactar a inflação”, informou a instituição. “No ano passado, o governo aumentou também a taxação dos bancos para desonerar o diesel e gás de cozinha. A medida adotada, neste momento, é totalmente descabida uma vez que aumentará o custo do crédito em um momento de alta de juros.”
O prazo para que empresários enquadrados no Simples Nacional façam a adesão ao Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos) foi prorrogado pelo governo federal no início da semana. Na segunda-feira (25), o governo anunciou que microempresas têm até 31 de maio para aderir ao programa. O prazo anterior se encerrava em 29 de abril.
O Relp beneficia microempresas, incluídos os microempreendedores individuais e os empresários de pequeno porte, que sejam participantes do Simples Nacional e vai permitir a renegociação de R$ 50 bilhões em dívidas.
O contribuinte terá desconto sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019, em seis modalidades do programa.
O contribuinte que aderir ao Relp adotará uma das modalidades de pagamento, conforme apresente inatividade ou redução de receita bruta. O pagamento da entrada será calculado com base no valor da dívida consolidada, sem reduções. O parcelamento poderá ser feito em até oito prestações mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de maio de 2022 ao último dia útil do mês de dezembro.
Cada parcela terá um valor mínimo de R$ 300, exceto no caso do MEI (Microempreendedor Individual), que poderá pagar R$ 50 ao mês. A correção será feita pela taxa Selic, incidente desde o mês seguinte ao da consolidação da dívida até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês em que houver a quitação da parcela. Empresas que não regularizarem débitos correrão o risco de ser excluídas do Simples Nacional.
Fonte: R7