O policial e ex-deputado federal se antecipou à decisão final e publicou, em rede social, que foi expulso da PMCE após 29 anos de serviço
A Comissão Disciplinar Militar, que integra a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Ceará (CGD) e analisa o processo administrativo do policial militar e ex-deputado federal Cabo Sabino (Avante), recomendou, na última terça-feira (26), que ele seja expulso dos quadros da Polícia Militar do Ceará (PMCE), por liderar o motim da categoria em fevereiro de 2020.
A reportagem apurou que a recomendação aconteceu em uma audiência do processo administrativo, a qual Cabo Sabino não participou, mas esteve representado pela defesa. O parecer ainda irá passar por órgãos internos, para chegar ao gabinete do controlador Geral de Disciplina, Rodrigo Bona Carneiro, quem irá proferir a decisão final sobre a expulsão ou não do militar. Apenas após esses procedimentos, haverá publicação da definição no Diário Oficial do Estado (DOE).
Cabo Sabino se antecipou à decisão e publicou, na rede social Instagram, na noite da última terça (26), que foi expulso da Polícia Militar após 29 anos de serviço. “Combati o bom combate, acabei a carreira e guardei a fé. Isso só Deus pode tirar de mim, não cabe aos homens”, publicou, citando o Apóstolo Paulo.
Procurada, a Controladoria Geral de Disciplina informou, através da assessoria de comunicação, que não irá se manifestar sobre o processo antes do trânsite em julgado.
Já Cabo Sabino não atendeu as ligações feitas pela reportagem. A defesa dele, realizada pela assessoria jurídica da Associação das Praças do Estado do Ceará (ASPRA), informou que também não irá se manifestar neste momento.
ACUSAÇÃO DE LIDERAR O MOTIM
Além de responder na CGD por participação no motim, o cabo da Reserva Remunerada da Polícia Militar do Ceará e ex-deputado federal Flávio Alves Sabino, conhecido como Cabo Sabino, é réu na Justiça Estadual pelos crimes de incitamento, aliciamento para motim ou revolta, motim, revolta, omissão de lealdade militar, publicação ou crítica indevida e inobservância de lei, regulamento ou instrução – todos previstos no Código Penal Militar (CPM). Somadas as penas, ele pode ser condenado a até 42 anos de prisão.