União é obrigada pela Justiça Federal a enviar 1,4 milhões de vacinas ao Ceará até 31 de agosto

Por Yago Pontes / Agência News Cariri

A 5ª Vara Federal do estado do Ceará, em decisão judicial emitida nesta terça (17), obrigou o Ministério da Saúde a enviar 1.440.992.932 doses de vacinas contra a COVID. A determinação informa que o envio deve ser realizado até o dia 31 deste mês, sob pena de multa de R$ 200 mil reais ao dia.

O envio foi solicitado pelo Ministério Público do Ceará como forma de equiparar as doses do Ceará com as de outros estados da união. De acordo com o juiz que proferiu a decisão, João Luís Nogueira Matias, busca-se “a equiparação entre o quantitativo de doses de vacinas e o percentual que representa a população cearense na população nacional”.

Isso ocorre junto do reconhecimento da própria União, que em audiência, afirmou não ter sido realizada uma distribuição equitativa de imunizantes para alguns estados da Federação. O ideal é que o percentual enviado seja proporcional aos valores que população de cada estado representa na população nacional.

“A desproporcionalidade decorreu do critério de repartição baseado no quantitativo de pessoas enquadradas nos grupos prioritários, variável em cada unidade de federação”, justificam os representantes.