O decreto de isolamento social do Ceará, publicado na noite desse domingo (4), autorizou o retorno presencial das atividades religiosas com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). No mesmo documento, contudo, o governo do Estado orienta que as celebrações sigam de maneira remota.
Esta é a única alteração feita no decreto que prorroga o lockdown nos 184 municípios até o próximo domingo (11). As demais atividades consideradas não essenciais seguem com atividades presenciais suspensas. Há possibilidade de retomada gradual dos serviços afetados a partir do dia 12 de abril.
“Em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na ADPF n.º 701 – MG, as instituições religiosas, no período de isolamento social, poderão funcionar, no Estado do Ceará, nos termos da referida decisão, enquanto estiver surtindo efeitos”, autoriza.
Já no parágrafo seguinte, o texto frisa que “permanece a recomendação às instituições religiosas para que continuem procedendo as suas celebrações de forma virtual”.
PRIMEIRA LIBERAÇÃO
O ministro Kássio Nunes Marques, do STF, liberou no último sábado (3) – véspera de Páscoa e no dia em que o Brasil ultrapassou a marca de 330 mil mortos – a realização de celebrações religiosas presenciais, desde que obedeçam aos protocolos sanitários contra a Covid-19.
Ainda na decisão, o ministro elencou as medidas que deverão ser executadas pelas igrejas para evitar o contágio pelo novo coronavírus:
- Limitar a ocupação a 25% da capacidade do local;
- Manter espaço entre assentos com ocupação alternada entre fileiras de cadeiras ou bancos;
- Deixar o espaço arejado, com janelas e portas abertas sempre que possível;
- Exigir que as pessoas usem máscaras;
- Disponibilizar álcool em gel nas entradas dos templos;
- Aferir a temperatura de quem entra nos templos.
Fonte: Diário do Norteste