O Governo Federal acatou pedido do Governo do Ceará e prorrogou nesta sexta-feira (28) a Garantia da Lei e da Ordem no estado. Com isso, as Forças Armadas permanecem em território cearense até o próximo dia 6 de março para atuar no reforço da segurança.
“A operação da GLO realizada pelo Exército Brasileiro no Ceará é uma medida necessária pela continuidade do motim de parte dos PMs, que tem provocado insegurança e o aumento da violência em nosso estado. Este é um momento da união de todos contra qualquer ameaça à paz da nossa população. A preservação da vida dos cearenses é papel de todos os poderes constituídos”, citou o governador Camilo Santana, em publicação em suas redes sociais.
O governador citou, ainda, que a comissão composta pelos três poderes segue dialogando para encerrar o impasse. “Informo que a comissão composta pelos três poderes, acompanhada pelo MP, OAB, Exército e Força Nacional, segue trabalhando e dialogando para por fim ao impasse. Reafirmo que sempre estaremos dispostos a ouvir e dialogar, mas não aceito anistia para quem pratica atos criminosos. A garantia é de que todos os processos sejam conduzidos com isenção e transparência, para que tudo seja feito de acordo com a lei”, disse.
GLO
Juridicamente no Brasil a Garantia da Lei e da Ordem (GLO) é uma operação prevista na Constituição Federal realizada exclusivamente por ordem do presidente da República, da qual autoriza o uso das Forças Armadas. Reguladas pela Constituição Federal em 1999 e por um decreto de 2001, as operações concedem provisoriamente aos militares a condição de atuar com poder de Polícia até o restabelecimento da normalidade.
A GLO começou a vigorar no último dia 20 de fevereiro no Ceará e se encerraria hoje. A confirmação da extensão da GLO no estado foi confirmada na publicação do Diário Oficial publicado nesta sexta-feira (28), Nr. 40-B, e em nota assinada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 28/02/2020 | Edição: 40-B | Seção: 1 – Extra | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 10.259, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
Altera o Decreto nº 10.251, de 20 de fevereiro de 2020, para ampliar o prazo do emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 10.251, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Ceará, no período de 21 de fevereiro a 6 de março de 2020.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Fernando Azevedo e Silva
Augusto Heleno Ribeiro Pereira