Dois dos três senadores maranhenses votaram contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma da Previdência, em sessão que começou nessa terça-feira (1º) e terminou já na madrugada de quarta. Ao todo, a votação em primeiro turno teve 56 votos favoráveis, 19 contrários, cinco senadores se ausentaram e um não votou.
Representando o Maranhão os senadores Weverton Rocha e Elizane Gama votaram contra o texto apresentado. Por outro lado, o senador Roberto Rocha votou pela aprovação da proposta.
Nas redes sociais, os senadores se manifestaram sobre a votação. Eliziane Gama falou da votação de um destaque que ela apresentou.
“Uma grande vitória. O plenário, a partir de um destaque que apresentei hoje na reforma da Previdência, garantiu o pagamento de abono salarial para quem ganha até dois salários mínimos”, disse a parlamentar.
Weverton Rocha voltou a criticar a PEC da reforma. “Temos muita convicção do nosso posicionamento contra essa reforma da Previdência. É uma maldade com a população brasileira, especialmente as camadas mais desfavorecidas. Tirar dinheiro dos aposentados, diminuir a rendas das viúvas, é ato desumano”.
Roberto Rocha, por outro lado, festejou a aprovação. “Hoje o Senado escreve uma página importante na história do Parlamento ao aprovar a Reforma da Previdência. O Brasil com futuro assegurado”.
Os senadores suspenderam a sessão por volta de 0h10 depois de votarem três destaques, que são propostas para alterar o texto aprovado. O Senado retoma os trabalhos as 11h desta quarta-feira para a votação dos destaques pendentes e assim concluir o processo do primeiro turno.
A proposta já passou pela Câmara dos Deputados quando foi aprovada nos dois turnos. No Senado, depois da votação dos destaques vai faltar a votação em segundo turno para ser promulgada pelo Congresso.
Alguns pontos aprovados:
idade mínima para aposentadoria de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Vale para trabalhadores urbanos do setor privado e servidores públicos;
tempo mínimo de contribuição no setor privado urbano de 15 anos para mulheres e 15 anos para homens que já estão no mercado de trabalho (20 anos para os que ainda vão ingressar no mercado);
tempo mínimo de contribuição no setor público de 25 anos para homens e mulheres (com 10 anos no serviço público e 5 no cargo);
idade mínima de 60 anos para professores e 57 para professoras, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos;
idade mínima de 55 anos para homens e mulheres da Polícia Federal, polícias legislativas, Polícia Civil do Distrito Federal e agentes penitenciários federais;
nenhuma pensão por morte será menor que um salário mínimo;
regras de transição com pedágio para trabalhadores que estão próximos da aposentadoria;
valor da aposentadoria será baseado na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador, e não mais nos 80% maiores valores como é feito atualmente;
pensão por morte equivalerá a uma cota familiar de 50% da aposentadoria recebida pelo segurado que morreu, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%. Uma viúva, por exemplo, receberá 60% do benefício;
fixa o cálculo do benefício de acordo com o tempo de contribuição do trabalhador que pedir a aposentadoria;
O texto não altera regras para aposentadoria de trabalhadores rurais, tampouco para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio pago a idosos e pessoas com deficiência.
Mudanças nas regras de aposentadoria para militares das Forças Armadas também não estão na PEC. Esse assunto está em outra proposta, encaminhada à Câmara em 20 de março, que ainda não foi analisada pelos deputados.