MP veta indicação de Bolsonaro para Comissão de Mortos e Desaparecidos

A indicação foi feita, após polêmicas, por Bolsonaro e Damares

Por 6 votos a 4, o Conselho Superior do Ministério Público Federal barrou nesta terça-feira, 6, a indicação do procurador Ailton Benedito para uma cadeira na Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos. A indicação de Benedito foi feita pela ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, e era questionada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal. A indicação também foi endossada pelo presidente Jair Bolsonaro.

O colegiado entendeu que cabe à Procuradoria-Geral da República, e não à Secretaria Nacional de Proteção Global, ligada à pasta de Damares, indicar membros da Comissão. Com isso, o Conselho decidiu não conhecer a indicação.

Votaram a favor do conhecimento da indicação Maria Caetana dos Santos, Brasilino Pereira, Alcides Martins e Célia Regina. Abriu divergência Nicolao Dino, que foi acompanhado por Luciano Mariz Maia, Luiza Frischeisen, Raquel Dodge e Nívio de Freitas e Ela Wiecko.

Por meio de suas redes sociais, o procurador reagiu à decisão. “Independentemente da decisão do CSMPF sobre a minha designação para o integrar a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, o mais importante é que a verdade se mostra nua e crua, doa a quem doer, como uma trave nos olhos”, disse.

A indicação

A Comissão, criada 1995, tem a competência de reconhecer e localizar os corpos de desaparecidos políticos entre 1961 a 1988, no período que compreende anos que antecederam a Ditadura Militar (1965-1985) e a aprovação da Constituição.

Ativo nas redes sociais, Aílton Benedito elenca, em seu perfil do Twitter, a “ordem”, a “liberdade”, a “Justiça” e o “conservadorismo” em sua própria descrição. Na plataforma, é crítico contra quem classifica como “esquerdistas”. “Segundo os esquerdistas brasileiros seguidores do presidiário Lula, sequer houve ditadura no período Vargas, tanto que a suposta ‘Comissão Nacional da Verdade’ não se preocupou em saber a verdade sobre as vítimas presas, torturadas e mortas a mando do ditador”, diz, em uma de suas publicações.

No dia 11 de abril, Benedito divulgou, em suas redes, o convite assinado pelo Secretário Nacional de Proteção Global, Sérgio Augusto de Queiroz. “Agradeço publicamente à ministra @DamaresAlves o convite para integrar a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos – CEMDP”, afirmou, referindo-se à chefe da pasta, que abriga a secretaria de Proteção Global.

No documento, o secretário diz ao procurador: “Desta forma, solicito resposta para o presente convite que, em caso positivo, será posteriormente enviada para o Presidente da República, o Excelentíssimo Sr. Jair Messias Bolsonaro, para sua apreciação e eventual confirmação”.

Logo em seguida, publicou: “Há esquerdistas que não se conformam diante da minha indicação para, em nome do MPF, integrar a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos – CEMDP. Tomara que não seja medo de que a VERDADE apareça e os desmascare”.

Reação na Procuradoria

As opiniões do procurador motivaram Déborah Duprat, da Procuradoria dos Direitos do Cidadão, a querer barrar seu nome na Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos. Ela cita algumas das publicações que, segundo ela, o tornam incompatível com a cadeira:

“8 de abril de 2019: O ‘Regime Militar’ instituído em 1964 é achincalhado há décadas e transformado em espantalho por esquerdistas, que o usam para aliviar as próprias culpas pelo mal que infligem ao Brasil. Agora, não perdem ocasião de promover confusão entre aquele ‘Regime’ e o governo Bolsonaro”.

“5 de abril de 2019: Qualquer versão dos fatos políticos de 1964, se não coincidir exatamente com hagiografia de terroristas esquerdistas e a criminalização das FFAA, nunca satisfará a sanha mentirosa do establishment político-midiático”.

“4 de abril de 2019: Vai vendo. A mesma turma esquerdista homiziada na imprensa, ONGs, ONU, universidades, instituições públicas etc. trata a ‘Revolução de 64’ por ‘Golpe’, o ‘Regime de 64’ por ‘Ditadura’, os ‘terroristas comunistas’ por ‘democratas’, o ‘impeachment de Dilma’ por ‘Golpe’”.

“30 de março de 2019: Durante 40 anos, os eventos de 31 de março de 1964 foram monopolizados pelos esquerdistas, a fim de propagandear a sua inocência passada presente e futura, enquanto silenciavam, achincalhavam e culpavam as FFAA, e cobravam pedágio ideológico e financeiro da sociedade”

“31 de março de 2019: O esforço ideológico esquerdista para resgatar e preservar a ‘memória e a verdade histórica’ não alcança a pior das ditaduras no Brasil: o ‘Estado Novo’, comandado pelo facistóide Getúlio vargas. A bem da verdade, esquerdistas o amam, idolatram, imitam”.

Segundo a procuradora, o convite a Benedito provocou reações em familiares de desaparecidos, e citou uma nota deles: “É inaceitável e uma afronta a nomeação de pessoa com tais atributos e postura para integrar Comissão que tem por tarefa exatamente investigar os crimes cometidos pela ditadura militar contra todos aqueles que foram classificados como opositores”.

‘Não tem intimidade’

A procuradora afirma que “em 24 de setembro de 2010, pela Portaria nº 19/2010/PFDC/MPF, instituiu grupo de trabalho denominado ‘DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADE’”. “Assim também o fez a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão, pela Portaria nº 21, de 25 de novembro de 2011, criando o ‘Grupo de Trabalho Justiça de Transição’”.

“Ambos os grupos de trabalho atuaram intensamente desde então, produzindo ações judiciais e extrajudiciais, além de grande acúmulo de reflexão. O Procurador Ailton Benedito de Souza jamais participou de quaisquer dos grupos, seja como membro, seja como interlocutor à procura de subsídios para eventual iniciativa”, escreve.

A procuradora ainda diz: “Além de não ter intimidade com a matéria, é bastante comum proceder contrariamente às providências da PFDC e de seu GT DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADE”.

Competência

A procuradora afirma ainda ser “preciso fazer uma observação quanto à atribuição da autoridade que formula o convite”. “Nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei 9.140/95, os 7 membros que compõem a CEMPD são ‘de livre escolha e designação do Presidente da República’”.

“Não há, nesse diploma legal, norma dispondo sobre a possibilidade de delegação do ato, e tampouco há nos autos qualquer documento que revele que o Secretário Nacional de Proteção Global do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos tem competência para a escolha do membro do MPF que irá compor a CEMPD”, escreve.

A procuradora ainda diz não se tratar, “em absoluto, de aspecto secundário”. “Há, no ato de escolha, uma dose de interferência na autonomia administrativa do Ministério Público Federal. Daí a necessidade do reforço à interpretação que o reserva ao Presidente da República”.

Recomendação

“Desse modo, a manifestação da PFDC é pela incompatibilidade do Procurador da República Ailton Benedito de Souza para integrar uma comissão cujo propósito principal é, a partir do reconhecimento da culpa do Estado brasileiro por atos cometidos por seus agentes no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, acolher os familiares dos desaparecidos políticos e empreender esforços que lhes permitam chegar aos seus corpos ou, ao menos, à verdade dos fatos”, concluiu Duprat.

A resposta de Benedito

“Tentativa de censura”. Assim reagiu o procurador da República em Goiás Aílton Benedito ao parecer de Déborah Duprat, da Procuradoria dos Direitos do Cidadão, contra sua indicação à Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos.

“A ironia do caso é que o tema de fundo alcança tentativa de censura, que lamentavelmente marcou a história do ‘Regime de 1964’, enquanto a instituição que deveria ser a primeira a combatê-la, nesta Casa, busca utilizá-la para, sem fundamentação jurídica, impedir a designação de um membro específico do MPF para a CEMDP”, afirma.

Fonte: Notícias ao Minuto