Cerca de 18.400 alunos da Rede Municipal de Ensino do Crato são atendidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que é reforçado pelos produtos orgânicos originários de famílias da “Agricultura Familiar”, que traz no cardápio das crianças e adolescentes desde frutas, sequilhos, biscoito, legumes, frango caipira, entre outros.
Constituído por 64 agricultores familiares, com um volume de recursos em torno de R$ 700 mil reais, o Secretário de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos, Carlos Freires, destaca a importância sócia econômica do PNAE no município, por estar agregando valor aos produtos produzidos pelos agricultores familiares. “Para os alunos a importância nutricional, por consumir produtos de qualidade, livre de agrotóxicos é muito grande, e para as famílias que terão um ganho assegurado durante os meses do programa”, disse o secretário.
Carlos Freires explicou que é uma preocupação do prefeito Zé Ailton fortalecer o PNAE e o incentivo passou a ser prioritário. Segundo ele, essa parceria de valorização do homem do campo com alimento de qualidade e a escola tem uma importância impactante no que diz respeito a formação dos hábitos alimentares e valorização dos alimentos naturais produzidos no município.
A parceria exitosa entre as pastas sinaliza a importância que o prefeito dá para a agricultura do Crato, onde a Secretaria de Desenvolvimento Agrário acompanha e assiste os agricultores e a Secretaria de Educação (SME) disponibiliza o recurso firmando uma forte parceria.
Com o objetivo de incentivar a alimentação orgânica e a promoção de hábitos alimentares saudáveis, a SME está investindo na introdução de novos produtos no cardápio. “Pretendemos reforçar o compromisso de oferecer uma alimentação de qualidade às nossas crianças, valorizando a agricultura familiar local”, explica a gestora da SME, Germana Brito.
O PNAE oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. O Governo Federal repassa aos estados, municípios e às escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em dez parcelas mensais, de fevereiro a novembro, para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.