Barroso arquiva processo movido por presidente da OAB contra Bolsonaro

Luís Roberto Barroso decidiu arquiva um processo movido pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar nesta segunda-feira, 26, um processo movido pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, contra o presidente Jair Bolsonaro.

Bolsonaro apresentou no mês passado uma versão sobre a morte do pai do presidente da OAB que não tem respaldo em informações oficiais.

Bolsonaro afirmou que Fernando Santa Cruz foi morto por correligionários na década de 1970. A declaração contraria uma lei vigente e uma decisão judicial que reconhecem a responsabilidade do Estado brasileiro no sequestro e desaparecimento do então estudante de direito, em 1974.

Ao Supremo, Bolsonaro negou que tenha tido a intenção de ofender quem quer que seja, muito menos a dignidade do presidente da OAB e de seu pai, Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira.

“Quanto à forma em que teria se dado a morte do pai do interpelante (presidente da OAB), o interpelado (Jair Bolsonaro) apenas afirmou que, segundo suas próprias convicções, formuladas a partir de conversas que circulavam à época, esta teria decorrido de ação de pessoas (ou grupo) político a que pertencia”, escreveu a Advocacia-Geral da União (AGU), ao entregar a manifestação de Bolsonaro sobre o caso.

“Do mesmo modo, não se pode extrair das declarações do interpelado o animus de ofender quem quer que seja, muito menos a dignidade do interpelante ou do seu pai”, informou o órgão.

Segundo o Estadão/Broadcast Político apurou, Bolsonaro foi aconselhado por auxiliares a “virar a página” e a não apresentar esclarecimentos ao STF sobre as declarações envolvendo o pai do presidente da OAB. Um dos temores era o de que, ao responder ao STF, o presidente alimentasse a polêmica e desse ainda mais visibilidade ao caso.

“O requerente (presidente da OAB) tem acesso direto às explicações prestadas no processo eletrônico, de modo que tenho por cumprida a finalidade cautelar (art. 729 do CPC, c/c art. 3o do CPP) e julgo extinto o feito”, determinou Barroso.

Fonte: Notícias ao Minuto