PUBLICADA LEI QUE REGE A DURAÇÃO DAS COMISSÕES PROVISÓRIAS DOS PARTIDOS POLÍTICOS

Em 17 de maio de 2019, foi publicada a Lei nº 13.831, que alterou a Lei nº 9096 de 19 de setembro de 1995, no que diz respeito à duração das comissões provisórias dos partidos políticos. Segundo o advogado, Leopoldo Martins, de acordo com a nova Lei as comissões poderão ter vigência de até oito anos.

A Seção de Gerenciamento de Dados Partidários da Secretaria Judiciária do TRE-CE informa que no Ceará, segundo dados extraídos do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias do Tribunal Superior Eleitoral, existem hoje 902 órgãos provisórios e 358 definitivos totalizando 1260 órgãos municipais em todo o Estado.

Com relação aos diretórios estaduais, existem 13 comissões provisórias e 18 definitivas, totalizando 31 diretórios estaduais vigentes. O PHS e o PTB encontram-se não vigentes.

TABELA COM DISTRIBUIÇÃO DE ÓRGÃOS MUNICIPAIS DEFINITIVOS E PROVISÓRIOS NO CEARÁ

TABELA COM DISTRIBUIÇÃO DE ÓRGÃOS ESTADUAIS DEFINITIVOS E COMISSÕES PROVISÓRIAS NO CEARÁ

Fonte: TRE/CE

Pesquisa: Escritório de Advocacia Leopoldo Martins Associados