Agora é Lei a Apresentação da Carteira de Vacinação no Ato da Matrícula Escolar

A Lei Nº 16.929, publicada ontem (10) no Diário Oficial do Estado torna obrigatória apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar, e é válida para todas as instituições de ensino no estado do Ceará. A Lei é resultado do Projeto de Lei 36/19.

Hoje, o movimento anti vacinas é entendido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como um dos dez maiores riscos à saúde global, já que ameaça reverter progresso já alcançado no controle e erradicação de doenças graves. A baixa cobertura vacinal diminui ou anula a efetividade da vacinação para a população.

Guilherme Landim, autor do Projeto, explica que “a ausência de apresentação do documento ou a falta de alguma das vacinas obrigatórias não impossibilita a matrícula do estudante. Mas a situação deve ser regularizada em até trinta dias”.

Em caso da não regularização da carteira de vacinação, o Conselho Tutelar e Ministério Público da Infância e Juventude são acionados para que possam proceder conforme o art. 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA (Lei 8.069/90), que garante direitos fundamentais da infância e juventude.

Entenda Mais
A Lei tem o objetivo de estimular a vacinação infanto-juvenil a fim de promover, com o auxílio das escolas, a conscientização dos pais e responsáveis sobre a importância de seguir o calendário de vacinação com imunizações que são oferecidas gratuitamente pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde.

O sarampo, por exemplo, havia sido erradicado desde 2016. Mas de acordo com a OMS quase mil casos de pessoas com a condição já foram registrados no Norte do País em 2019. Esta e outras doenças anteriormente controladas ou erradicadas podem voltar a comprometer a saúde pública.

A validade se aplica tanto para alunos da rede rede pública quanto da rede privada que oferecem educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio, e é válida para estudantes de até 18 anos de idade.

A carteira de vacinação deve estar atualizada de acordo com os calendários de vacinação da criança e do adolescente e disposições do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado. Ficam dispensados da vacinação obrigatória, o matriculando que apresentar laudo médico de contra indicação explícita da aplicação da vacina em questão.