Por Agência News Cariri
O Juiz titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca do Crato: Renato Esmeraldo Paes julgou procedente Ação de Reparação de Danos Morais solicitada pelo Prefeito do Crato, José Ailton de Sousa Brasil, em desfavor de José Erasmo Gomes de Morais, condenando a pagar por danos morais a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir dessa data da pronunciação da sentença, acrescidos de juros de 1% ao mês, contados da citação.
O Juiz também determinou que Erasmo Morais excluíssedo grupo do Whatsapp “Amigos do Cariri”, as postagens guerreadas nos autos, no prazo de 24 horas a partir da ciência da sentença condenatória, sob pena de pagar multa no valor de R$ 1.000 (hum mil reais), por descumprimento comprovado nos autos desta ordem judicial.
Na ação, o advogado do Prefeito, Leopoldo Martins alegou que Zé Ailton foi vítima de situação vexatória, acrescentando que o gestor teve sua imagem manchada em razão de fatos difamatórios expressados pelo ex-PM. O advogado afirmou que Erasmo Morais realizou publicações em rede social (Whatsapp) com insinuações ofensivas, ridicularizando publicamente o prefeito do Crato.
Ao fundamentar a sentença condenatória o Juiz Renato Esmeraldo, assim, se posicionou: “Em analise a segunda postagem (áudio), é possível destacar diversas expressões direcionadas ao autor e que, de fato, excederam o exercício do direito de manifestação e atingiram a honra e imagem do autor”.
Leopoldo Martins ressaltou a importância da sentença condenatória que segundo ele irá servir como desestímulo a condutas dessa natureza, revestindo-se também de caráter pedagógico.
veja a sentença na íntegra: