Alerta ao consumidor: veja todos os prazos que as operadoras de telefonia fixa devem cumprir

Por Agência News Cariri / Mônica Damasceno 

Você já pode ter se perguntado se existia algum prazo máximo para fazer uma instalação ou reparo por parte da operadora de telefonia fixa. Sim existe!

De acordo com o advogado Leopoldo Martins, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), determina por meio de resolução que todo e qualquer pedido feito por um consumidor tem um período a ser respeitado pelo fornecedor do serviço.

Veja:

Instalação

Em regra: até sete dias. Esses prazos são válidos para as concessionárias e para as classes: residencial (incluindo o telefone popular – AICE), não residencial e tronco. (Arts. 5º e 8º do Decreto nº 7.512/2011)

Nas regiões distantes 500 metros dos limites da área urbana e nas áreas rurais: até 90 dias (Art. 6º, inciso 1º e 2º da Resolução nº 560/2011 da Anatel).

Mudança de endereço

Linha residencial: 10 dias úteis.

Linha comercial: 72 horas.

Linhas de prontos-socorros, postos de saúde, prestadores de serviços de utilidade pública: 12 horas.

(Art. 25, inciso 2º da Resolução nº 605/2012 da Anatel).

Reparo

Telefones residenciais: 48 horas a partir da solicitação do consumidor.

Telefones comerciais: 24 horas a partir da solicitação do consumidor.

Linhas de prestadores de serviços de utilidade pública, de prontos-socorros e de postos de saúde: 2 horas a partir da solicitação. (Art. 22, inciso 2º da Resolução nº 605/2012 da Anatel).

Colaborador: Leopoldo Martins