Lembre-se: a prescrição de uma dívida não é automática, tem sempre de ser invocada para que tenha efeitos.
Se for notificado para o pagamento de uma dívida já antiga – que acredite que possa até já estar prescrita – o Gabinete de Apoio ao Sobrendividado (GAS) da DECO recomenda que consulte um advogado ou, se não tiver condições financeiras para o fazer, peça proteção jurídica à Segurança Social. Isto porque a prescrição de uma dívida “não é automática, necessita de ser invocada” para produzir efeitos.
Este alerta surge no seguimento de a DECO ter vindo a registar vários pedidos de ajuda por parte de consumidores que foram confrontados com a cobrança de créditos antigos, sendo que alguns podem até já estar prescritos.
Ainda assim, é necessário pedir ajuda, porque só depois de invocar a prescrição é que “pode recusar o pagamento da dívida, uma vez que esta deixa de ser exigível judicialmente.”
E se não resultar?
Se mesmo depois de pedir a prescrição ficar em incumprimento junto do Banco de Portugal, “só através de uma ação judicial será possível fazer com que o credor proceda à eliminação do registo”, esclarece o GAS.
Quanto tempo demora uma dívida a prescrever?
Os prazos de prescrição dependem do tipo de empréstimo. As dívidas relacionadas com o cartão de crédito, descobertos em conta à ordem, linhas de crédito, crédito em conta corrente e rendas de leasing estão “sujeitas ao prazo de prescrição de 20 anos. Os juros, porém, prescrevem no prazo de 5 anos”, refere a Associação.
Já os créditos habitação e pessoais, o capital e os juros prescrevem no prazo de 5 anos, a contar da data de vencimento de cada prestação, segundo o GAS.
Fonte : Noticias ao minuto