Lei determina remoção de fezes de animais em espaços públicos do Recife

 

A partir desta terça-feira (15), os donos de animais devem retirar as fezes dos pets em espaços públicos do Recife, sob pena de advertências verbais, escritas e de aplicação multa. A lei, assinada pelo prefeito Geraldo Julio, foi publicada no Diário Oficial do município.

A lei 18.554/2019 surgiu a partir de um Projeto de Lei do vereador Romero Albuquerque (PP) e determina a limpeza e retirada das fezes de animais de estimação em locais como praças, parques e ruas do Recife. Caso a determinação não seja cumprida, o responsável pelo animal pode ser advertido verbalmente ou notificado por escrito.

Em caso de desobediência, será aplicada uma multa de R$ 150. Os recursos arrecadados serão destinados ao Hospital Veterinário do Recife, na Zona Oeste da cidade.

“Muitas pessoas acreditam que recolher o cocô de seus animais é uma obrigação apenas para não sujar a cidade. O que poucos sabem é que as fezes podem transmitir doenças a outros animais e inclusive a humanos”, diz a justificativa do Projeto de Lei 187/2017, que originou a lei municipal.

Segundo o projeto, as fezes caninas podem transmitir adenovírus, parvovírus e parasitas como giárdia e tênia. “É imprescindível que a pessoa, sempre que entre em contato com as fezes do animal, lave bem as mãos ou passe álcool gel”, aponta a justificativa do vereador.

 
Fonte: G1