Troca de presentes nem sempre é obrigatória, alerta Procon

Com a chegada das festas de fim de ano, é comum que os presentes recebidos, seja no Natal ou em amigos-secretos, não agradem ou não sejam do tamanho ideal para quem recebeu. Diante disso, o Procon Recife esclarece como é possível fazer a troca de produtos e sobre os direitos do consumidor nesse período.

Para presentes adquiridos em lojas físicas, o fornecedor é obrigado a realizar a troca somente em casos de defeito ou vício, de acordo com os artigos 12º e 18 do Código de Defesa do Consumidor. A troca por arrependimento, segundo o Procon, não é obrigatória.

Há, no entanto, lojas que proporcionam ao consumidor o direito de trocar a mercadoria. Nesses casos, a loja precisa destacar por escrito o prazo para troca, seja na etiqueta, no cupom fiscal ou em um espaço em que constem a data em que o produto foi comprado e o prazo para troca.

Caso o produto tenha sido adquirido pela internet, o consumidor tem direito a desistir da compra em até sete dias, contados a partir do recebimento do produto. Caso isso aconteça, é preciso devolver a mercadoria em perfeito estado para receber a restituição do valor do produto e o frete de entrega, caso haja. Em caso de reclamações, é possível procurar as seguintes unidades do Procon:

Sede Procon Recife – Rua Carlos Porto Carreiro, 156, Derby

Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 13h

Posto do Procon no Compaz Ariano Suassuna – Rua Antônio Valdevino Costa, 2,36 – Cordeiro

Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 13h

Posto do Procon no Compaz Eduardo Campos – Avenida Aníbal Benévolo, s/n, Alto Santa Terezinha

Atendimento de terça a sexta, das 9h às 13h

Telefones: (81) 3355-3290 e 0800 281 1311

E-mail: procon@recife.pe.gov.br

Fonte: G1