A espera pelo pagamento de um precatório é longa, e as perspectivas não são das melhores. Neste ano, por exemplo, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) está liberando o pagamento de dívidas do estado e de prefeituras com pagamento determinado em 2002.
Nesse universo de espera e impaciência, os acordos para antecipação dos precatórios pode parecer uma boa opção. Há também a possibilidade de o credor vender o precatório para empresas, por exemplo, que depois utilizam o valor para abater dívidas.
As duas situações podem ser vantajosas, mas exigem cuidados. O mais importante, portanto, é o credor avaliar prós e contras de abrir mão do precatório. Antes de vender, ele deve buscar, no TJ-SP, em que lugar na fila de pagamentos está, para não correr do risco de levar prejuízo. Esse cuidado também vale para quem pensa em buscar um acordo.
Nos programas oficiais de desconto para antecipar a liberação dos atrasados, a principal preocupação deve ser a de definir o que é prioritário no momento: receber o dinheiro, mesmo menor, para pagar dívidas ou bancar uma emergência financeira ou esperar um pouco mais? A decisão é sempre pessoal e deve ser considerada. Checar a posição na fila de pagamento pode ajudar.
Credor pode abater dívida O município abriu recentemente a possibilidade de o credor pagar dívida com precatório. O cidadão pode, por exemplo, pagar um débito de IPTU com o precatório. Há, porém, algumas exigências, como a inclusão na dívida ativa até o dia 25 de março de 2015.
O credor pode usar o precatório para abater até 92% da dívida, pois 8% têm que ser pago à vista. A vantagem é que o devedor (e também credor) não terá de desembolsar tudo que deve. Ele também não perde o direito ao restante do valor. Com informações da Folhapress.
Fonte: notícias ao minuto