Sessão está marcada para o próximo dia 24, na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre
O julgamento da apelação criminal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e mais seis réus iniciará às 8h30min do dia 24 próximo, na sala de sessão da 8ª Turma, na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. O processo será o único julgado nesta sessão, a primeira da 8ª Turma em 2018.
O recurso envolve o favorecimento da Construtora OAS em contratos com a Petrobras, com o pagamento de propina destinada ao Partido dos Trabalhadores e ao ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, por meio do apartamento triplex do Guarujá e do depósito do acervo presidencial.
As imputações são de corrupções ativa e passiva e de lavagem de dinheiro. Além de Lula (condenado no primeiro grau a 9 anos e 6 meses), recorreram contra a sentença o ex-presidente da OAS, José Aldemario Pinheiro Filho (condenado em primeira instância a 10 anos e 8 meses), o ex-diretor da área internacional da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros (condenado a 6 anos), e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto (absolvido em primeira instância, mas requer troca dos fundamentos da sentença).
O Ministério Público Federal recorreu contra a absolvição em primeira instância de três executivos da OAS: Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine.
A sessão começa com a abertura do presidente da 8ª Turma, desembargador federal Leandro Paulsen. Após, o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, faz a leitura do relatório do processo. Em seguida, ocorre a manifestação do MPF que, levando em conta que recorre quanto à situação de diversos réus, terá o tempo de 30 minutos.
Depois, se pronunciam os advogados de defesa, com tempo máximo de 15 minutos cada réu. Ao todo será disponibilizada uma hora para o conjunto das sustentações orais da defesa, de modo que possam reforçar oralmente, nesta sessão, suas razões e seus pedidos.
A seguir, Gebran lê o seu voto e passa a palavra para o revisor, desembargador Leandro Paulsen, que profere o voto e é seguido pela leitura de voto do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus. Paulsen, que é o presidente da turma, proclama o resultado. Pode haver pedido de vista. Neste caso, o processo será decidido em sessão futura, trazido em mesa pelo magistrado que fez o pedido.
Caso confirmada a condenação, a determinação de execução provisória da pena pelo TRF4 só ocorrerá após o julgamento de todos os recursos do segundo grau. Os recursos possíveis são os embargos de declaração, utilizados pela parte com pedido de esclarecimento da decisão, e os embargos infringentes.
Este último só pode ser pedido quando a decisão for por maioria e tenha prevalecido o voto mais gravoso ao réu. Por meio deste recurso o réu pode pedir a prevalência do voto mais favorável. Os embargos infringentes são julgados pela 4ª Seção do TRF4, formada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Penal, e presidida pela vice-presidente da corte.
Confira algumas questões sobre antes e depois do julgamento, conforme o Zero Hora:
O processo se encerra no dia 24?
Não. Seja qual for o resultado – condenação ou absolvição –, cabem recursos ao próprio TRF4.
Os desembargadores podem pedir vista antes da sentença?
Sim. Eventual pedido de vista de qualquer um dos três integrantes da 8ª Turma pode postegar a decisão.
Se houver pedido de vista, há prazo para retomada do julgamento?
Não. Em geral, há entendimento tácito nos tribunais de que um processo com pedido de vista deve voltar à pauta do colegiado na sessão seguinte. Esse acordo, contudo, quase nunca é respeitado. Nos casos da Lava-Jato no TRF4, o pedido de vista mais demorado levou cinco meses. O mais rápido, duas semanas.
O que ocorre em caso absolvição?
O MPF pode recorrer da decisão do TRF4. Neste caso, o recurso sobe para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se houver nova absolvição, ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
E se houver condenação?
A defesa pode recorrer ao próprio TRF4 de duas formas: com embargos de declaração e infringentes.
Se condenado, Lula pode ser preso?
Não no dia do julgamento (24). Caso tenha a condenação mantida pelo TRF4, Lula só teria ordem de prisão expedida contra si após se esgotarem todos os recursos na própria Corte. Esse entendimento vem sendo aplicado pelo TRF4 mesmo depois de o STF permitir a execução provisória da pena após condenação judicial em segundo grau.
Como tramitaria uma ordem de prisão contra Lula?
Após esgotados todos os recursos no TRF4, a própria Corte pode determinar a execução provisória da pena. Em seguida, a ordem de prisão é expedida por Moro, juiz natural da causa. Após o recolhimento do condenado, quem administra a punição é a 12ª Vara Federal de Curitiba, responsável por administrar a execução penal.
Em quanto tempo seria expedida eventual ordem de prisão?
É impossível prever com exatidão. Nos dois processos da Lava-Jato em que réus soltos receberam ordem de prisão após esgotados os recursos na 2ª instância, esse período foi de nove e de 10 meses após o julgamento de segundo grau. Se esse tempo médio se repetir no processo de Lula, ele só seria preso a partir do final de outubro, período que coincide com o segundo turno das eleições presidenciais de 2018.
O ex-presidente pode não ser preso mesmo após esgotados os recursos no TRF4?
Sim. Ele pode ingressar com habeas corpus no STJ ou no STF. Também é possível enviar pedido de efeito suspensivo da pena.