O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Antônio Abelardo Benevides Moraes, manteve, na sexta-feira (4), o afastamento do prefeito de Saboeiro, Gotardo Martins por ato de improbidade administrativa. O magistrado ressaltou que o afastamento não tem limite legal, cabendo ao juízo a análise para determinar a duração da medida cautelar.
“Portanto, parece-me prudente o afastamento preliminar do agravante do exercício do cargo de prefeito do município de Saboeiro, até a conclusão da instrução processual do feito, como preconiza o artigo 20, parágrafo único da Lei nº 8.429/92, sem prejuízo da remuneração percebida. Tal medida visa preservar o bem público e atender ao interesse público primário de combate à improbidade administrativa, sobre qualquer interesse individual do recorrente”, afirmou o magistrado em sua decisão.
A defesa do prefeito alegara que a decisão recorrida merecia reforma, primeiro, por não ter havido o contraditório prévio previsto no artigo 17, parágrafo 7º, da Lei nº 8.429/92. Segundo, pela desnecessidade da medida, posto que, após a deflagração das operações policiais e da investigação conduzida pelo Ministério Público, determinou a rescisão de contratos, suspensão de pagamentos e a exoneração dos secretários. Terceiro, pela ausência de limitação temporal do afastamento, o qual deveria ocorrer pelo prazo máximo de 180 dias.
Quanto à indisponibilidade de bens, a defesa do prefeito reafirmara que não houve a individualização clara do prejuízo sofrido pelo erário em decorrência dos fatos supostamente ímprobos, inexistindo qualquer indício de que o agravante esteja se desfazendo de seus bens para furtar-se à reparação de prejuízo que futuramente lhe possa ser imposto.
O afastamento de Gotardo evidenciou-se à vista da gravíssima natureza dos atos de improbidade administrativa, tais como fraudes em licitações e desvio de verbas públicas, que, entranhados na máquina administrativa, teriam ensejado o prejuízo estimado de mais de 5 milhões de reais ao erário municipal em curto espaço de tempo.
Dentre os diversos fatos apurados pelo Ministério Público Estadual e pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), destaca-se a suposta “farra” no gasto com combustíveis, contratações indevidas / irregulares, contratos superfaturados. A cotação de preços da Prefeitura tem um valor bem superior ao valor marcado na bomba do posto de combustível, o que demonstra a intenção de superfaturamento do contrato.
Ademais, outra situação irregular que o Ministério Público observa é a contratação do Posto KGM, pois não é o estabelecimento com menor preço da cidade. Em diligência realizada pelo TCM e pelo próprio membro do Ministério Público, notou-se a presença de outros postos de combustíveis com preços menores ao contratado, o que configura prejuízo ao erário.
fonte: Cearanews7