Ministros do TSE protagonizaram intensos debates durante os quatro dias de julgamento. No fim, placar favorável à chapa Dilma-Temer: 4 a 3 ( Divulgação TSE )
Após quatros dias de intensas explanações sobre o caso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) finalmente decidiu, na noite desta sexta-feira (9), pela absolvição da chapa Dilma-Temer na ação movida pelo PSDB contra os vencedores das eleições de 2014. Apesar de o relator Herman Benjamin defender a cassação com base em seis irregularidades, a maioria dos ministros entendeu não haver provas concretas de abuso de poder político e econômico durante a campanha presidencial daquele ano, fato alegado pela acusação.
Ao fim do julgamento, o placar acabou em 4 a 3 a favor da absolvição da chapa formada por Dilma Rousseff e Michel Temer, que poderiam ficar inelegíveis por oito anos em caso de condenação. O voto decisivo foi dado pelo presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, que já havia indicado que votaria contra a cassação. Além dele, os ministros Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira também votaram a favor da aboslvição da chapa, como também já era previsto. Assim como o relator, votaram a favor da cassação os ministros Luiz Fux e Rosa Weber.
Com o desfecho do julgamento no TSE, o presidente Michel Temer segue no cargo. O Planalto do Planalto e a base aliada no Congresso, inclusive, já intensificam a mobilização para barrar eventual denúncia do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o presidente Michel Temer por conta da delação premiada do empresário Joesley Batista, da JBS, naquela que deve ser a próxima batalha de Temer para se manter no poder.
Veja como votaram os ministros do TSE:
Herman Benjamin (relator): favorável à cassação – “Entendo completamente provado o abuso de poder econômico por força da conta corrente permanente –que chamei de conta-propina— mantida pela Odebrecht a favor do governo, do partido do governo, cujos valores repercutiram diretamente na campanha eleitoral da coligação Com a Força do Povo em 2014”.
Napoleão Nunes Maia: contra à cassação – “Tudo que foi trazido como prova, mesmo se dando a infratores confessos a aura de falarem a verdade, mesmo assim todas essas provas mostram a ocorrência de crimes que já estão sendo processados na Vara competente, na mão de um juiz rigoroso (Sérgio Moro), à qual nada escapa. Uma coisa é punir as pessoas. Outra é a questão eleitoral”.
Admar Gonzaga: contra à cassação – “Não há prova robusta e inconteste de que os recursos enviados da Petrobras foram usados na campanha de 2014 dos representados. Vários delatores disseram, inclusive, que não sabiam dizer se isso (propina) teria ocorrido na campanha de 2014. E nem sabiam se o dinheiro teria ido parar no caixa 1 das campanhas”.
Tarcísio Vieira: contra à cassação – “Os depoimentos não podem dar certeza de que o dinheiro da propina foi usado na campanha presidencial de 2014. Os fatos relatados pelos ex-dirigentes da Petrobras são difusos e relativos a antes de 2014. Eles nada dizem”.
Luiz Fux: favorável à cassação – “Julgando com esse quadro sem retoques de ilegalidades e infrações, vou ter coragem de usar o instrumento processual para não encarar a realidade? A resposta é não. Atos novos vieram a lume e nesta campanha houve cooptação do poder político pelo poder econômico. Houve financiamento ilegal de campanha. Não vamos levam em conta esses fatos”?
Rosa Weber: favorável à cassação – “É evidente que houve abuso de poder econômico, tendo em vista o recebimento de doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobras, como parte do pagamento de propina. Para efeitos eleitorais, é impossível a existência harmônica de pagamento de propina a partido e sua posterior utilização por candidatos. É insustentável”.
Gilmar Mendes: contra a cassação – “Não se substitui um presidente da República a toda hora, ainda que se queira. […] A Constituição valoriza a soberania popular, e não de acordo com a nossa vontade. A cassação de mandatos deve acontecer em situações inequívocas”.
Desfecho desenhado
O desfecho favorável a Temer ficou desenhado já na sessão realizada na manhã desta sexta-feira, quando 4 dos 7 ministros se manifestaram contra o uso dos depoimentos dos delatores da Odebrecht no processo, considerados essenciais para comprovar crimes na campanha de 2014.
A exclusão das provas do processo foi defendida pelo presidente do TSE, Gilmar Mendes, e pelos ministros Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira, cuja posição, até esta quinta, ainda suscitava dúvida entre os advogados de defesa.
Para o relator da ação, mesmo sem considerar a Odebrecht, havia elementos que indicavam o abuso de poder político e econômico na campanha presidencial de 2014. Benjamin ignorou a posição dos colegas e proferiu um longo voto no qual afirmou que a petição inicial do PSDB, autor da ação, registrava que a campanha de Dilma e Temer havia sido financiada com recurso de propina.
O caso
A ação contra a chapa Dilma-Temer foi protocolada pelo PSDB após o resultado das eleições presidenciais de 2014, quando o candidato do partido, Aécio Neves, foi derrotado por Dilma Rousseff (PT). Ao todo, o TSE recebeu quatro pedidos de cassação da chapa Dilma-Temer, ajuizadas pelo Diretório Nacional do PSDB e a Coligação Muda Brasil (PSDB/DEM/SD/PTB/PMN/PTC/PEN/PTdoB/PTN).
A primeira foi protocolada na Corte ainda durante o processo eleitoral, em outubro de 2014. Em dezembro do mesmo ano, foi apresentada outra contestação e, no ano seguintel, em janeiro de 2015, o PSDB e a coligação apresentaram ainda mais duas ações: a Representação RP 846 e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo Aime 761. Em todas as ações, as acusações são semelhantes.
O PSDB e a coligação alegam que Dilma e Temer teriam cometido abuso do poder econômico e político na campanha. Segundo os autores da ação, houve “desvio de finalidade de pronunciamentos oficiais em cadeia nacional, eminentemente utilizados para a exclusiva promoção pessoal da futura candidata”, além da veiculação de propaganda em período vedado, a ocultação de dados negativos e o uso do Palácio do Planalto para atividades de campanha.
Veja como votaram os ministros do TSE:
Herman Benjamin (relator): favorável à cassação – “Entendo completamente provado o abuso de poder econômico por força da conta corrente permanente –que chamei de conta-propina— mantida pela Odebrecht a favor do governo, do partido do governo, cujos valores repercutiram diretamente na campanha eleitoral da coligação Com a Força do Povo em 2014”.
Napoleão Nunes Maia: contra à cassação – “Tudo que foi trazido como prova, mesmo se dando a infratores confessos a aura de falarem a verdade, mesmo assim todas essas provas mostram a ocorrência de crimes que já estão sendo processados na Vara competente, na mão de um juiz rigoroso (Sérgio Moro), à qual nada escapa. Uma coisa é punir as pessoas. Outra é a questão eleitoral”.
Admar Gonzaga: contra à cassação – “Não há prova robusta e inconteste de que os recursos enviados da Petrobras foram usados na campanha de 2014 dos representados. Vários delatores disseram, inclusive, que não sabiam dizer se isso (propina) teria ocorrido na campanha de 2014. E nem sabiam se o dinheiro teria ido parar no caixa 1 das campanhas”.
Tarcísio Vieira: contra à cassação – “Os depoimentos não podem dar certeza de que o dinheiro da propina foi usado na campanha presidencial de 2014. Os fatos relatados pelos ex-dirigentes da Petrobras são difusos e relativos a antes de 2014. Eles nada dizem”.
Luiz Fux: favorável à cassação – “Julgando com esse quadro sem retoques de ilegalidades e infrações, vou ter coragem de usar o instrumento processual para não encarar a realidade? A resposta é não. Atos novos vieram a lume e nesta campanha houve cooptação do poder político pelo poder econômico. Houve financiamento ilegal de campanha. Não vamos levam em conta esses fatos”?
Rosa Weber: favorável à cassação – “É evidente que houve abuso de poder econômico, tendo em vista o recebimento de doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobras, como parte do pagamento de propina. Para efeitos eleitorais, é impossível a existência harmônica de pagamento de propina a partido e sua posterior utilização por candidatos. É insustentável”.
Gilmar Mendes: contra a cassação – “Não se substitui um presidente da República a toda hora, ainda que se queira. […] A Constituição valoriza a soberania popular, e não de acordo com a nossa vontade. A cassação de mandatos deve acontecer em situações inequívocas”.
Desfecho desenhado
O desfecho favorável a Temer ficou desenhado já na sessão realizada na manhã desta sexta-feira, quando 4 dos 7 ministros se manifestaram contra o uso dos depoimentos dos delatores da Odebrecht no processo, considerados essenciais para comprovar crimes na campanha de 2014.
A exclusão das provas do processo foi defendida pelo presidente do TSE, Gilmar Mendes, e pelos ministros Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira, cuja posição, até esta quinta, ainda suscitava dúvida entre os advogados de defesa.
Para o relator da ação, mesmo sem considerar a Odebrecht, havia elementos que indicavam o abuso de poder político e econômico na campanha presidencial de 2014. Benjamin ignorou a posição dos colegas e proferiu um longo voto no qual afirmou que a petição inicial do PSDB, autor da ação, registrava que a campanha de Dilma e Temer havia sido financiada com recurso de propina.
O caso
A ação contra a chapa Dilma-Temer foi protocolada pelo PSDB após o resultado das eleições presidenciais de 2014, quando o candidato do partido, Aécio Neves, foi derrotado por Dilma Rousseff (PT). Ao todo, o TSE recebeu quatro pedidos de cassação da chapa Dilma-Temer, ajuizadas pelo Diretório Nacional do PSDB e a Coligação Muda Brasil (PSDB/DEM/SD/PTB/PMN/PTC/PEN/PTdoB/PTN).
A primeira foi protocolada na Corte ainda durante o processo eleitoral, em outubro de 2014. Em dezembro do mesmo ano, foi apresentada outra contestação e, no ano seguintel, em janeiro de 2015, o PSDB e a coligação apresentaram ainda mais duas ações: a Representação RP 846 e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo Aime 761. Em todas as ações, as acusações são semelhantes.
O PSDB e a coligação alegam que Dilma e Temer teriam cometido abuso do poder econômico e político na campanha. Segundo os autores da ação, houve “desvio de finalidade de pronunciamentos oficiais em cadeia nacional, eminentemente utilizados para a exclusiva promoção pessoal da futura candidata”, além da veiculação de propaganda em período vedado, a ocultação de dados negativos e o uso do Palácio do Planalto para atividades de campanha.
diario do nordeste