Nova lei obriga veterinários a informar a autoridades policiais indícios de maus-tratos a animais

Uma nova norma sancionada pelo governo de Pernambuco determina que médicos veterinários devem informar, imediatamente, a autoridades policiais indícios de maus-tratos contra animais atendidos em unidades públicas e privadas. De acordo com a Lei 16.064, promulgada em 14 de junho e publicada no Diário Oficial do Legislativo de quinta-feira (15), a medida envolve profissionais que exercem atividades em hospitais, clínicas e consultórios, bem como em pets shops.

A nova norma altera a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais de Pernambuco. No artigo 1º, o texto determina que os profissionais enviem informações à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de fiscalização ambiental federal, estadual e municipal.

A comunicação, de acordo com o texto, deverá seguir algumas orientações. É preciso informar a qualificação, contendo nome e, quando possível, endereço e contato do acompanhante do animal presente no momento do atendimento.

O profissional deve também fornecer o relatório do atendimento prestado, indicando a espécie, raça e características físicas do animal, descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados.

A lei prevê que se o estabelecimento descumprir as normas estará sujeito a punições. São elas: advertência por escrito, multa simples, que vai variar de R$ 500 a R$ 10.000, além de multa diária, no caso de não cessação dos maus tratos.

Também estão previstas outras punições: resgate dos animais pelos órgãos competentes e apreensão de produtos e subprodutos, instrumentos, apetrechos, equipamentos e veículos de qualquer natureza, utilizados na infração.

Nos casos de reincidência específica, caracterizados pelo cometimento de nova infração, da mesma natureza e gravidade, a multa corresponderá ao dobro da anteriormente imposta. Caso o infrator cometa, simultaneamente, duas ou mais infrações, serão aplicadas sanções de forma combinadas.

De acordo com o código estadual de proteção aos animais, é proibido ofender ou agredir física e psicologicamente os animais. Não é admitido manter bichos em local sem higiene e sem espaço adequado para movimentação ou descanso. É vedado deixar os animais enclausurados ou forçá-los a trabalhos excessivos.

g1