O presidente do Congresso Nacional, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), promulgou nesta sexta-feira (26) a Medida Provisória (MP) 763/2016, que autoriza a continuidade dos saques das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sem a carência de três anos exigida pela legislação anterior. Com a nova Lei nº 13.446/2017, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, fica garantido o resgate do saldo aos trabalhadores nascidos em setembro, outubro e novembro a partir do mês de junho.
Eunício Oliveira destaca que a medida já beneficiou mais de 15 milhões de trabalhadores, e que de acordo com balanço divulgado na semana passada, a Caixa Econômica Federal informou que já fez o pagamento de R$ 24,4 bilhões aos beneficiários da primeira etapa, nascidos de janeiro a agosto.
“A promulgação da lei assegura aos trabalhadores o que eles têm por direito, o que significa mais renda para famílias e, consequentemente, mais dinheiro circulando na nossa economia”, destaca o presidente do Senado.
Ainda de acordo com a nova lei, a partir de julho estará disponível o resgate dos recursos aos beneficiados nascidos em dezembro.
A Lei nº 13.446/2017, promulgada por Eunício Oliveira, é originária da Medida Provisória (MP) 763/2016, enviada pelo Executivo, e aprovada no Plenário do Senado em 25 de maio. O relator da preposição na Casa foi o senador Ataídes de Oliveira (PSDB-TO).
Lei
Quem tem direito aos recursos são trabalhadores que pediram demissão até 31 de dezembro de 2015 ou que não tenham conseguido sacar os recursos no caso de demissão por justa causa. A lei também aumenta a remuneração das contas individuais do fundo ao distribuir 50% do resultado obtido no exercício financeiro pelo uso dos recursos no financiamento de programas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.
Fonte: Presidência do Senado.